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Resíduos Sólidos
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Responsavel: Carneiro, Ricardo
Logística Reversa

De acordo com Art. 3°, inc. XII da PNRS, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


O Art. 33 da PNRS determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por implementar sistemas de logística reversa, garantindo a destinação adequada dos resíduos.


Em Mato Grosso, o Decreto nº 112 de 01/02/2023 e a Instrução Normativa SEMA nº 3 de 23/05/2023 reforçam a importância da logística reversa, especificando as obrigações para a coleta e destinação de embalagens em geral. Essas normativas também definem o modelo de apresentação de relatórios anuais, que são fundamentais para o monitoramento e a melhoria contínua.

Arquivos
Ordernar   
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Data de publicação: 05/10/2021 21:28:36
Descrição:

Portaria que cria o Grupo de Trabalho de Logística Reversa - nº357.2021

Publicado em: Logística Reversa
Data de publicação: 05/10/2021 21:26:27
Descrição:

 Termo de Cooperação para concessão de programa para leitura de notas fiscais – Instituto Rever. 

Publicado em: Logística Reversa
Data de publicação: 05/10/2021 21:24:46
Descrição:

Termo de Compromisso para a logística reversa de embalagem em geral – Instituto Rever. 

Publicado em: Logística Reversa
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