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SisPass

 

O criador amador de passeriformes é toda pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial, aves nativas do Brasil pertencentes à Ordem Passeriformes.

Atualmente a gestão da criação é responsabilidade da SEMA, por meio do Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes – SisPass. Este sistema foi criado pelo Ibama, com o qual a SEMA mantém um acordo de cooperação técnica para sua utilização.

As informações estão disponíveis no Portal do IBAMA no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sispass

As regras para criação, reprodução, manutenção, transporte, transferência, aquisição, obtenção de anilhas, declarações de óbito, fuga, roubo, etc. estão previstas na Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 19/09/2011, alterada pela IN 11/2017 e IN 21/2020.

IMPORTANTE: Em virtude da publicação das Portarias 572/2023, 587/2023 e 624/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, fica suspenso por tempo indeterminado, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Diante do exposto, informamos que todas as exposições e torneios de canto de passeriformes estão SUSPENSAS, durante o período de vigência destas portarias.

Portaria MAPA nº 572, de 29/03/2023 - Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país (DOU 30/03/2023 – pág. 3)

Portaria MAPA nº 587, de 22/05/2023 - Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil (DOU EE 22/05/2023 – pág. 1)

Portaria MAPA nº 624, de 6/11/2023 - Prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. (DOU 07/11/2023 – pág. 1)

 

PASSO A PASSO para obtenção da autorização

1º Passo (CTF)

O interessado deverá efetuar o Cadastro Técnico Federal (CTF) no site do IBAMA e registrar-se na Categoria 21 (Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981) e Código 60 (Criação de Passeriformes Silvestres Nativos).

Siga as orientações conforme site do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sispass

 

2º Passo (homologação)

O interessado deverá protocolar na SEMA os seguintes documentos:
- Requerimento padrão da SEMA preenchido e assinado*;
- Cópia autenticada* de Documento Oficial de Identificação com foto;
- Cópia simples do CPF;
- Original ou cópia autenticada* de comprovante de residência (em nome do criador**) expedido nos últimos 60 dias;

* A autenticidade da assinatura e da cópia dos documentos deverá ser atestada por servidor público ou em cartório.
** Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, assinada e com firma reconhecida, atestando que o criador reside no seu endereço.

Os documentos devem ser encaminhados para a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (CFRP), podendo ser protocolados de 3 (três) formas diferentes:
a) Presencialmente em uma unidade da SEMA;
b) Por e-mail, enviando o documento digitalizado para o endereço protocolo@sema.mt.gov.br;
c) Pelos correios, enviando o documento para o endereço: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – Rua C, s/n, Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-913 – Cuiabá, MT.

Para acompanhar o andamento do processo e o resultado da análise, consulte o Protocolo de Acompanhamento recebido presencialmente ou por e-mail.

 

3º Passo (emitir licença/boleto)

Após a homologação do cadastro, o usuário deverá acessar o SISPASS, por meio do menu “Login Serviços” no site do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br.

Para emitir a licença, clique no link “Serviços”, depois em “Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres” e por fim em “Emitir licença ou boleto”.

Efetue o pagamento da taxa (Valor = 1 UPF*) e aguarde a baixa do boleto.

* Para consultar o valor da UPF , acesse o Portal da SEFAZ-MT: www.sefaz.mt.gov.br

Para acompanhar a regularização da licença, clique em “Informações e consultas / Licenças do Criador”.

Validade da Licença de Criador → 1º de agosto a 31 de julho do ano subsequente.

Caso a baixa do boleto não ocorra automaticamente em 2 (dois) dias úteis, solicite a baixa manual enviando o boleto e o comprovante de pagamento LEGÍVEIS para o e-mail faunaepesca@sema.mt.gov.br. As solicitações entrarão na fila de análise processual e o resultado será informado via SIGADOC e/ou e-mail.

  

4º Passo

Após a baixa do boleto e regularização da licença, o usuário poderá iniciar a atividade e realizar todas as transações, acessando o SISPASS, por meio do menu “Login Serviços” no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).

Para utilização do sistema, consulte o Manual do SISPASS, disponível no seu perfil de acesso.

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