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Outorga

No Brasil e no Estado de Mato Grosso, o direito de uso da água é conferido pela emissão da denominada outorga de direito de uso de recursos hídricos. A outorga é o ato administrativo mediante o qual o Governo do Estado faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos em condições preestabelecidas e por tempo determinado, consistindo em prerrogativa intransferível do Governo do Estado. É também um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos estabelecidos na Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH e na Política Estadual de Recursos Hídricos – PERH.  

Em Mato Grosso, a outorga foi instituída pela Lei 6.945/1997 (Política Estadual de Recursos Hídricos – PNRH), e recentemente alterada e revogada pela Lei Estadual nº 11.088 de 09 de março de 2020.

Abaixo são disponibilizados acesso: 

- Aos atos de outorga emitidos pela SEMA-MT por meio das portarias de outorga, segmentados por ano;

- Aos atos normativos contendo os atos administrativos e técnicos relacionados à emissão da outorga.

- Ao Manual de outorga para orientação dos procedimentos administrativos e técnicos utilizados na análise da outorga pela SEMA-MT. No manual de outorga é possível encontrar os principais atos administrativos relacionados à emissão da outorga, os procedimentos técnicos, bem como os procedimentos de análise de disponibilidade hídrica utilizados para água superficial e subterrânea, além dos termos técnicos relacionados à outorga e orientações sobre monitoramento e fiscalização de uso de recursos hídricos.

 

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Data de publicação: 05/03/2024 19:06:00
Descrição:

MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Publicado em: Outorga
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