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ICMS Ecológico

 

IUCTI – ÍNDICE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRA INDÍGENA

O ICMS Ecológico ou IUCTI é o índice relacionado às áreas protegidas presentes nos municípios de Mato Grosso que compõe parte do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto de arrecadação do Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) é responsável por este cálculo, com a finalidade de fornecer dados para beneficiar os municípios que tenham unidades de conservação e/ou terras indígenas em seu território. A participação deste índice a partir do cálculo referente ao ano base 2023, será de 3% do IPM.

 

 

 

 

O cálculo do Índice considera Indicador Quantitativo e Indicadores Qualitativos das Áreas Protegidas.

INDICADOR QUANTITATIVO - REPRESENTATIVIDADE FÍSICA

 

REPRESENTATIVIDADE FÍSICA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

O cálculo da Representatividade Física da UC (RFUC) é realizado considerando a área total da UC (ATUC), em relação à área total do município (AT) e o fator de conservação (fc), que é um fator relacionado à categoria de uso da UC, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo II da Lei Complementar n° 73, de 7 de dezembro de 2000, conforme a seguinte fórmula:

 

 

 

CÁLCULO DA REPRESENTATIVIDADE FÍSICA DA TERRA INDÍGENA

O cálculo da Representatividade Física da Terra Indígena (RFTI) é realizado considerando a área total da Terra Indígena (ATTI), em relação à área total do município (AT) e o fator de correção (fc), que é um fator relacionado ao nível de consolidação da Terra Indígena, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo I do Decreto n. º 2.758, de julho de 2001, conforme a seguinte fórmula:

INDICADORES QUALITATIVOS DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Os indicadores qualitativos servem para pontuar as ações do município que possuem Unidades de Conservação em seu território, conforme a esfera de criação. O quadro abaixo relaciona o indicador e a UC quanto à esfera de criação:

 

O município que possuir somente Terra indígena em seu território não participa em ações qualitativas.

 

O município com Unidade de Conservação Federal, Estadual em seu território e que participe do Conselho gestor, receberá pontuação desde que apresente a documentação comprobatória.

O município com Unidade de Conservação municipal deve apresentar documentação que comprove a existência de Conselho Gestor para tal UC.

Documentos a serem apresentados:

- Ata da última reunião do Conselho Gestor homologada pelos membros e Presidente do Conselho ou publicação em Diário Oficial da composição atualizada do Conselho Gestor e ata de reunião homologada que comprove a efetiva participação do município.

 

Este indicador será considerado para o município que possuir em seu território Unidade de Conservação Estadual e que possua Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA.

O roteiro para celebração de Termo de Cooperação Técnica está disponibilizado ao final desta página, na aba “Arquivos”.

Documentos a serem apresentados:

Apresentar cópia do termo de Cooperação Técnica ou manifestação formal de interesse em firmar cooperação técnica com o Estado.

 

O município que possui em seu território Unidade de Conservação municipal, deverá apresentar as ações realizadas ao longo do ano, conforme o Plano de Gestão apresentado em 2024. Os municípios que não apresentaram o Plano de Gestão ainda poderão apresentar as ações de gestão conforme as disposições do Decreto 1514/2022.

Este indicador será apresentado mediante preenchimento de formulário que será disponibilizado pela SEMA.

 

Ações de Qualidade de Gestão

 

  1. a) Ações para qualidade física, biológica e hídrica – AQFBH

 

Ações de conservação do solo para evitar/mitigar processos erosivos;

Exemplo: Ordenamento do uso público (passarelas, locais isolados para evitar pisoteio)

Ações de mitigação de presença de resíduos sólidos (lixos);

Exemplo: - presença de lixeiras suspensas, coleta de lixo, sinalização.

Controle de qualidade dos corpos hídricos (quando couber)

Exemplo: análise da qualidade da água, vegetação de APP recuperada

 

  1. b) Ações voltadas para a educação ambiental – AEAN

Sinalização (placas indicativas) nos principais pontos estratégicos da UC municipal;

Promoção de experiências educacionais e/ou pesquisas para promoção da conservação da biodiversidade;

 Exemplo: comprovação de visita de estudantes, convênios de pesquisa com instituição de ensino.

 

  1. c) Plano de manejo – PMN

Plano de Manejo para a Unidade de Conservação Municipal aprovado para embasar a gestão da UC.

Nos casos em que a UC tenha menos de 5 (cinco) anos de criação, não será necessário apresentar o Plano de Manejo, porém, deve apresentar Documento com as ações de proteção e fiscalização formalizadas e implementadas;

 

ATENÇÃO:

TODOS os indicadores qualitativos serão apresentados mediante preenchimento de formulário IMPRETERIVELMENTE até 31 de dezembro de cada ano, contendo a descrição das ações e arquivo contendo os documentos comprobatórios de todas as ações qualitativas realizadas no ano corrente;

Os documentos comprobatórios deverão estar validados/aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente do município.

 

CONTATO:

COORDENADORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Telefone: (65)3613-7252/7253

e-mail: icms.semaecologico@sema.mt.gov.br

 

Arquivos
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Data de publicação: 25/07/2025 14:02:31
Descrição:

Roteiro para criação de unidades de conservação municipais - Elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (2010)

João Carlos Costa Oliveira, José Henrique Cerqueira Barbosa. – Brasília, DF : Ministério do Meio Ambiente, 2010.
68p. : il. ; 26 cm.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 18/07/2025 16:35:19
Descrição:
Tutorial para acesso ao Painel "Dados MT" 
 
Link de acesso ao Painel "DADOS MT" abaixo.
 
 
 
Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 18/07/2025 16:33:05
Descrição:

PLANILHA DE CÁLCULO IUCTI - ANO 2025 (formato excel) - Para tutorial de acesso a planilha consultar Tutorial para conferência do cálculo do IUCTI (que explica como conferir os dados do cálculo )

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 18/07/2025 16:30:12
Descrição:

Tutorial para conferência do cálculo do IUCTI (explica como conferir os dados do cálculo e - Planilha Cálculo IUCTI 2025 disponível em excel);

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 02/07/2025 12:18:42
Descrição:

NOTA TÉCNICA 001/CUCO/SEMA/2025

Discorre sobre apuração do Coeficiente do índice IUCTI referente ao ano base 2024, calculado em 2025, para repasse no ano de 2026.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 02/07/2025 12:17:27
Descrição:

 

Indicadores para os Índices de Áreas Protegidas - Unidades de Conservação e Terras Indígenas – SEMA – MT

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 28/03/2025 13:39:37
Descrição:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Define procedimentos para as fórmulas, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos a serem considerados na apuração do Índice Unidades de Conservação e Terras Indígenas - IUCTI.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:54:22
Descrição:

TABELA - INDICE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDIGENAS - ANO 2024

Tabela com índice UCTI - ano 2024 - para consulta dos municípios interessados. 

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:52:50
Descrição:

DECRETO N° 1.514, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:50:00
Descrição:

LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:40:20
Descrição:

Roteiro para celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO - celebração de parcerias entre prefeituras municipais e SEMA

Publicado em: ICMS Ecológico
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