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Data de publicação: 17/02/2025 14:54:22
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TABELA - INDICE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDIGENAS - ANO 2024

Tabela com índice UCTI - ano 2024 - para consulta dos municípios interessados. 

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:52:50
Descrição:

DECRETO N° 1.514, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:50:00
Descrição:

LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.

Publicado em: ICMS Ecológico
Data de publicação: 17/02/2025 14:40:20
Descrição:

IUCTI – ÍNDICE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRA INDÍGENA

O ICMS Ecológico ou IUCTI é o índice relacionado às áreas protegidas presentes nos municípios de Mato Grosso que compõe parte do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto de arrecadação do Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) é responsável por este cálculo, com a finalidade de fornecer dados para beneficiar os municípios que tenham unidades de conservação e/ou terras indígenas em seu território. A participação deste índice a partir do cálculo referente ao ano base 2023, será de 3% do IPM.

 

 

 

 

 


Carecteristicas:

COMO SERÁ REALIZADO O CÁLCULO EM 2025

O cálculo do Índice de Unidade de Conservação/Terra Indígena (IUCTI) apurado em 2025, em relação ao exercício de 2024, para fins de repasse em 2026, deverá considerar a representatividade física da Unidade de Conservação e da Terra Indígena no município, a adesão mediante Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT para a Gestão das Áreas Protegidas, a efetiva participação do município nos Conselhos das Áreas Protegidas e a elaboração de Plano de Gestão Municipal das Unidades de Conservação, conforme a fórmula prevista no Decreto estadual 1514/2022 e suas alterações.

CÁLCULO DA REPRESENTATIVIDADE FÍSICA UC

O cálculo da Representatividade Física da UC (RFUC) é realizado considerando a área total da UC (ATUC), em relação à área total do município (AT) e o fator de conservação (fc), que é um fator relacionado à categoria de uso da UC, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo II da Lei Complementar n° 73, de 7 de dezembro de 2000, conforme a seguinte fórmula:

CÁLCULO DA REPRESENTATIVIDADE FÍSICA DA TERRA INDÍGENA

O cálculo da Representatividade Física da Terra Indígena (RFTI) é realizado considerando a área total da Terra Indígena (ATTI), em relação à área total do município (AT) e o fator de correção (fc), que é um fator relacionado ao nível de consolidação da Terra Indígena, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo I do Decreto n. º 2.758, de julho de 2001, conforme a seguinte fórmula:

INDICADOR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Este indicador será considerado para o município que possuir em seu território Unidade de Conservação Estadual devidamente cadastrada no CEUC e que possua Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT.

O município que possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT até dezembro de 2024, deverá apresentar cópia do mesmo até 31 de março de 2025.

O município que não possui Termo de Cooperação Técnica firmado, poderá apresentar interesse mediante manifestação a ser protocolada na SEMA-MT até dezembro de 2024, para a Coordenadoria de Unidades de Conservação.

Após a análise e aprovação das partes, o Termo de Cooperação Técnica será assinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso e publicado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, sendo considerada para fins de apuração do IUCTI a data do protocolo até 31 de dezembro de 2024, que será validado até o dia 31 de março de 2025.

Nos casos em que houver mais de uma Unidade de Conservação estadual no município, o Termo de Cooperação Técnica contemplará a totalidade das Unidades de Conservação, não sendo computado mais de um Termo de Cooperação por município.

INDICADOR PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO GESTOR

O município onde houver Unidade de Conservação Federal e/ou Estadual em seu território, poderá participar do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.

O município que participa do Conselho Gestor de Unidade de Conservação Federal, deverá apresentar para a SEMA-MT documentos comprobatórios da efetiva participação do município, como: ata da última reunião do Conselho Gestor assinada pelos membros e Presidente e publicação em Diário Oficial da composição atualizada do Conselho Gestor, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.

O município que participa de Conselho Gestor de Unidade de Conservação Estadual, deverá apresentar para a SEMA-MT documentos comprobatórios da efetiva participação do município, como: ata da última reunião do Conselho Gestor assinada pelos membros e Presidente e publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso da composição atualizada do Conselho Gestor, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.

Nos casos onde o Conselho Gestor está em fase de formalização, o município deve manifestar interesse na participação do Conselho, devidamente protocolado na SEMA-MT, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.

 


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