O que é uma Licença Ambiental Simplificada - LAS?
A Licença Ambiental Simplificada - LAS é uma modalidade de licenciamento ambiental criada pela Lei nº 668, de 24 de julho de 2020 (link https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15979/#e:15979/#m:1178629). Esse serviço prestado pela Sema avalia de forma simplificada a localização, autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação, na forma do regulamento.
Quais são os requisitos para emissão da LAS?
Para obter a LAS, o empreendedor e/ou responsável técnico devem verificar se atividade é compatível com a LAS conforme Anexo 3 do Decreto 695/2020 (: http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/LAS/Anexo%203%20LAS.pdf ) e enviar para a Sema os documentos solicitados no Termo de Referência Padrão 177 disponível em http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/LAS/TERMO%20DE%20REFERENCIA%20-%20TR%20N%20177_SUIMIS_SEMA_MT%20LAS.docx
Por que eu tenho que emitir a LAS?
O licenciamento ambiental é um instrumento que regula e monitora o uso e os impactos nos recursos naturais, garantindo a qualidade ambiental para esta e futuras gerações.
Como eu sei que meu empreendimento está apto a emitir a LAS?
O empreendimento deve se enquadrar no porte e potencial poluidor previsto no Anexo III do Decreto 695 de 29 de outubro de 2020 [ https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/16082/#e:16082/#m:1199813 ]. Dessa forma, uma avicultura de porte e impacto poluidor médio está apta a ter o licenciamento via análise simplificada.
Como eu faço para emitir a LAS?
A LAS poderá ser solicitada via Sistema de Atendimento ao Cidadão (E-SAC) seguindo os passos as seguir:
1. Ler atentamente e reunir os documentos solicitados no Termo de Referência 177 da LAS disponível em: http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/LAS/TERMO%20DE%20REFERENCIA%20-%20TR%20N%20177_SUIMIS_SEMA_MT%20LAS.docx
2. Verificar se a atividade está apta para emissão da LAS conforme Anexo 3 do Decreto 695/2020: http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/LAS/Anexo%203%20LAS.pdf
3. Preparar e nomear todos os documentos de acordo com o Termo de Referência
4. Converter todos os arquivos para PDF e depois assinar digitalmente em P7S
a. Um arquivo com extensão .P7S, é o arquivo com assinatura digital. Dessa forma, a assinatura digital garante integridade, autenticidade, não repúdio (visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento). A sema disponibiliza orientações em: http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/unidades-administrativas/tecnologia-da-informa%C3%A7%C3%A3o/manuais-de-sistemas/category/399-manuais-e-sac )
5. Acessar o link a seguir, para verificar o menu para iniciar a inclusão do processo, link: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
6. Preencher os dados da parte interessada e do responsável técnico
a. Caso a parte interessada ainda não tenha cadastro, o sistema irá redirecionar para que seja criado o cadastro
b. O cadastro de responsável técnico deve seguir os procedimentos de manual específico: http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/manuais_sistemas/Manual_eSAC%20-%20SEMA%20-%20Cadastro%20de%20RT.pdf
7. Escolher “Licenciamento Ambiental Simplificado” no campo “ASSUNTO”
8. Anexar o requerimento padrão em P7S
9. Anexar os documentos individualmente (até 20MB por arquivo) em P7S e nomeados conforme TR 177
10. Incluir o processo
11. Validar a Transmissão do processo, utilizando o código verificador enviado no e-mail:: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/processo/transmissao/validar
12. Guardar as informações enviadas no e-mail, código de acesso e número do processo para gerenciar o processo no sistema(caso o usuário perca esta informação, deverá iniciar um novo processo).
13. Acompanhar o andamento no menu “Consultar Andamento de Processo”, disponível em: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/consulta/andamentoprocesso/consultar
Eu preciso ir até alguma unidade da Sema para emitir a LAS?
Não. Todo o processo é feito digitalmente.
Essa licença tem um custo?
Sim. O custo é calculado também de acordo com o porte e potencial poluidor do empreendimento. As metodologias e fórmulas de cálculo estão descritas no anexo 1 e 2 da Lei pela Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020 [https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15979/#e:15979/#m:1178651]
Quais as vantagens para o empreendedor emitir a LAS?
Com a Licença Ambiental Simplificada, o empreendedor fica regular perante as exigências previstas na legislação ambiental e assegura para a sociedade que os possíveis impactos ao meio ambiente, oriundos da atividade econômica, serão reduzidos, garantindo a qualidade ambiental para todos.
Quais as vantagens para a sociedade?
A função do licenciamento ambiental é mitigar possíveis impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Portanto, mesmo para as atividades de impacto poluidor reduzido, o órgão ambiental estabelece as condicionantes para que o empreendimento siga em operação reduzindo os impactos ao meio ambiente e à saúde humana.
Como a Sema irá monitorar essas licenças?
A Sema realiza o monitoramento de várias formas. Desde vistoria em campo, até imagens por satélite e relatórios fotográficos. Além disso, o empreendedor deve apresentar periodicamente relatórios de qualidade ambiental que serão avaliados pela equipe.
Como será o processo de transparência dessas licenças?
Os títulos emitidos pela Sema podem ser consultados no Portal Transparência: http://transparencia.sema.mt.gov.br/#/transparencia/sistemas/simlam
Como atestar que o ato autorizativo é verdadeiro?
A consulta pode ser realizada pelo número do título no Portal Transparência da Sema: http://transparencia.sema.mt.gov.br/#/transparencia/sistemas/simlam