CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos que reúne órgãos governamentais e organização civil, na forma de usuários, e que tem como meta discutir a gestão dos recursos hídricos no estado, para otimizar a sua utilização e também evitar o surgimento de conflitos futuros.
Foi instituído pela Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 2.707, de 28 de julho de 2010 tendo atribuições consultivas, deliberativas, normativas e recursais.
O CEHIDRO encontra-se ativo desde o ano de 2003, sendo anteriomente regulamentado pelos Decretos nº 3.952, de 06 de março de 2002 e nº 6.822, de 30 de novembro de 2005, revogados pelo Decreto atual.
Neste colegiado a sociedade, através de suas organizações, pode colocar as suas necessidades e anseios, bem como criar diretrizes e resoluções para a solução dos mesmos, participando assim ativamente da gestão destes recursos no estado.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS POSSUI COMPETÊNCIA COFORME DECRETO n° 316 de 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso – CEHIDRO, órgão colegiado do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de caráter consultivo, deliberativo e recursal, tem por competência:
I – exercer funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;
II – aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;
III – avaliar e opinar sobre os programas encaminhados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;
IV- apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos apresentado pela Superintendência de Recursos Hídricos, ouvido previamente os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;
V – deliberar sobre critérios e normas para outorga, cobrança pelo uso da água e rateio dos custos entre os beneficiários das obras de aproveitamento múltiplo ou interesse comum;
VI – aprovar propostas de instituição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
VII – examinar os relatórios técnicos sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;
VIII – julgar os recursos administrativamente interpostos e os conflitos de uso da água em última instância;
IX – aprovar o Regimento Interno dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;
X – instituir por meio de Resolução os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica em rios de domínio do Estado;
XI – fixar a composição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada à participação de representantes dos usuários e das comunidades indígenas com interesses na Bacia;
XII – estabelecer os procedimentos relativos à cobrança pelo uso da água, a ser implantada de forma gradual, observado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;
XIII – apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e submetê-lo ao Governador para aprovação e publicação;
XIV – deliberar sobre a aplicação de recursos provenientes da utilização dos recursos hídricos;
XV – deliberar e aprovar projetos relacionados a recursos hídricos no Estado de Mato Grosso com utilização dos valores oriundos de compensação financeira proveniente da utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
XVI – representar o Governo do Estado, através de seu representante legal, junto aos órgãos federais e entidades nacionais que tenham interesses relacionados aos recursos hídricos do Estado de Mato Grosso;
XVII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
XVIII - aprovar o calendário anual de reuniões que será fixado sempre na última reunião de cada ano.
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CEHIDRO/MT
As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde as formas de manifestação são:
Moção: quando se tratar de recomendação ou manifestação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.
Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.
Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no Plenário, seguem para publicação no Diário Oficial da União, sendo assinadas pelo Presidente do CEHIDRO.