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Conselho Estadual da Pesca
Publicado: Terça, 16 de Abril de 2019, 18h34 | Última atualização em Quinta, 13 de Fevereiro de 2020, 20h01 | Acessos: 916 | Categoria: Sobre

CONSELHO ESTADUAL DE PESCA

 

SOBRE O CONSELHO

 
O Conselho Estadual da Pesca - CEPESCA/MT é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso.
 
 
Foi instituído pela Lei Estadual da Pesca de nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009. A instalação do CEPESCA ocorreu em sua 1ª Reunião Ordinária em 15 de julho de 2014, e tendo seu Regimento Interno instituído pela Resolução CEPESCA n° 003/2015, de 29 de abril de 2015.
 
 
Possui como competências, conforme o art. 6º da Lei n° 9.096/2009:
I - propor normas e diretrizes relativas à política estadual de pesca;
II - deliberar sobre os assuntos relativos à pesca, que lhe forem submetidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
III - estabelecer zonas e épocas em que é interditada a atividade pesqueira;
IV - estabelecer controle de esforço de pesca sobre estoques determinados, através da limitação de frotas, pescadores e quotas de extração;
V - proibir o emprego, geral ou em zona determinada, das modalidades e aparelhos de pesca;
VI - estabelecer medidas visando à permissão da pesca de subsistência durante o período de interdição da atividade pesqueira.
 
 
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
O Conselho apresenta em sua estrutura organizacional o Conselho Pleno (Presidente e Conselheiros), Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas e Grupo de Trabalho, sendo os seus membros representantes dos órgãos públicos, sociedade civil, representantes das Colônias de Pescadores e setor empresarial de turismo de pesca.
Periodicamente, o Conselho realiza reuniões que visam criar diretrizes e resoluções para implementação de suas atribuições de forma a otimizar a gestão dos recursos e buscar formas de integração com as demais políticas de governo.
 
 
O CEPESCA é presidido por um de seus membros, escolhido conforme determina o Regimento Interno e, cabe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), prestar apoio administrativo e fornecer os recursos necessários para o seu funcionamento. O mandato dos membros do CEPESCA é de um biênio.
 
 
O Plenário é composto por 18 representantes de órgãos, instituições governamentais e representantes de entidades não governamentais, organizações ambientalistas e setor empresarial da seguinte forma:
I - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
III - 01 (um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente- Consema;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;
V - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
VI – 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
VII - 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT;
VIII - 03 (três) representantes das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso, sendo 01 (um) de cada bacia;
IX - 03 (três) representantes de organizações ambientalistas;
X - 03 (três) representantes do setor empresarial de turismo de pesca, sendo 01 (um) de cada bacia;
XI - 01 (um) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura;
XII - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
 
 
A Secretaria Executiva do Conselho fica sob a responsabilidade da SEMA-MT, com a competência de prestar apoio administrativo às atividades do Plenário e das Câmaras Técnicas e executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do CEPESCA.
As Câmaras Técnicas são instituídas pelo conselho e têm caráter permanente ou temporário, para analisar tema relacionado à gestão da pesca no Estado de Mato Grosso, bem como, a implementação dos instrumentos da Política Estadual de Pesca.
 
 
As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde deliberações são expressas por meio de:
 
Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.
 
Moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática “pesca e recursos pesqueiros”.
Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes Câmaras Técnicas, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no Plenário, seguem para publicação no Diário Oficial do Estado, sendo assinadas pelo Presidente do CEPESCA.
 
 
 

 
CONTATO
 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Secretaria Executiva do CEPESCA
Endereço: Centro Político Administrativo, Rua C, esquina com Rua F.
CEP: 78049-913 - Cuiabá-MT.
Fone: (65) 3613-7236
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