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Biodiversidade
Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 12h56 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h43 | Acessos: 857 | Categoria: Sobre

De acordo com o Regimento Interno da SEMA (Decreto nº 2.484, de 15/04/2010), compete à Superintendência de Biodiversidade:

I - propor e implementar políticas públicas de gestão ambiental;

II - definir diretrizes e estratégias para a gestão:

a) dos ecossistemas;

b) das áreas degradadas;

c) da fauna e recursos pesqueiros;

d) mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais;

e) do sistema estadual de unidades de conservação.

III - supervisionar a implementação da Política Nacional de Biodiversidade, da Política Estadual de Pesca e dos Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação.

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