Início do conteúdo da página
Fim do conteúdo da página
Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 12h56
|
Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h43
|
Acessos: 857
|
Categoria:
Sobre
De acordo com o Regimento Interno da SEMA (Decreto nº 2.484, de 15/04/2010), compete à Superintendência de Biodiversidade:
I - propor e implementar políticas públicas de gestão ambiental;
II - definir diretrizes e estratégias para a gestão:
a) dos ecossistemas;
b) das áreas degradadas;
c) da fauna e recursos pesqueiros;
d) mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais;
e) do sistema estadual de unidades de conservação.
III - supervisionar a implementação da Política Nacional de Biodiversidade, da Política Estadual de Pesca e dos Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação.