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SEMA
Publicado: Segunda, 11 de Abril de 2011, 14h18 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h22 | Acessos: 24446 | Categoria: Notícias

 

DECRETO Nº 351 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA

 Subseção VI

Da Coordenadoria de Políticas e Licenciamentos de Resíduos Sólidos

 

Art. 91. - A Coordenadoria de Política de Resíduos Sólidos tem como missão realizar o licenciamento ambiental das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos, e promover a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, competindo-lhe:

I - coordenar a execução do licenciamento, controle e monitoramento das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos que contemplam a coleta, transporte, armazenamento, atamento, destinação e/ou disposição final, considerando todas as classes e origens de resíduos;

II - coordenar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

III - propor normas de estabelecimento de padrões de controle das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos;

IV - solicitar e avaliar eventuais medidas de compensação ambiental para os empreendimentos de coleta, transporte, armazenamento, tratamento, destinação e/ou disposição final de resíduos sólidos ou potencial capacidade poluidora ou lesiva ao meio ambiente;

V - avaliar a possibilidade de dispensa ou não de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto ambiental;

VI - manter cadastro atualizado e dar publicidade dos projetos e empreendimentos relacionados aos resíduos sólidos e seus respectivos licenciamentos;

VII - avaliar a possibilidade de dispensa ou não de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Da Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos

Art. 92. A Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos tem como missão auxiliar a gestão de resíduos sólidos no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - gerenciar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos estadual, intermunicipal e municipal e os programas e projetos implementados no estado;

II - elaborar relatório anual do inventário de resíduos sólidos;

III - elaborar normas, planos, programas, convênios e projetos para subsidiar as políticas públicas relativas ao manejo e gestão integrada de resíduos sólidos;

IV - manter um cadastro atualizado dos planos, programas e projetos relacionado a resíduos sólidos.

V - fomentar a criação e articulação de fóruns, conselhos municipais e regionais para garantir a participação da comunidade no processo de gestão integrada dos resíduos sólidos;

VI - estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - executar as Políticas de Resíduos Sólidos;

VIII - participar da revisão, regulamentação e implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

IX - avaliar e acompanhar a implementação e operacionalização dos planos de resíduos sólidos estadual, municipais e intermunicipais;

X - implementar o Sistema de Informação de Resíduos Sólidos;

XI - gerenciar sistema para preenchimento online dos inventários de resíduos sólidos;

XII - gerenciar as informações de mapeamento de áreas contaminadas e/ou degradada pela disposição inadequada de resíduos sólidos, para subsidiar a remediação.

  

 

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Da Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas

 

Art. 28. A Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas tem como missão promover o monitoramento e licenciamento ambiental das atividades geradoras de resíduos sólidos em atividades industriais e agrícolas, competindo-lhe:

I – gerenciar a execução do licenciamento, controle e monitoramento das atividades geradoras de resíduos sólidos em atividades industriais e agrícolas;

II – subsidiar as análises dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos industriais e agrícolas;

III – realizar perícias e auditorias quando solicitada nos estabelecimentos e atividades referentes à área de atuação da gerencia.

 

Da Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares


Art. 29. A Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares tem como missão promover o monitoramento e licenciamento ambiental das atividades geradoras de resíduos sólidos no meio urbano e advindas dos serviços de saúde, competindo-lhe:

I – gerenciar a execução do licenciamento, controle e monitoramento das atividades geradoras de resíduos sólidos advindos dos serviços de saúde no meio urbano e advindas dos serviços de saúde;

II – subsidiar as análises dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos no meio urbano e advindos dos serviços de saúde.

 

 

Entre em contato:

Coordenadoria de Políticas e Licenciamento de Resíduos Sólidos - CPLRS

Telefone: (65) 3613-7302

E-mail: cgrs@sema.mt.gov.br

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