• A União Internacional para Conservação da Natureza - IUCN, define uma Área Protegida como:
"Uma área de terra e/ou mar especialmente dedicada à proteção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e recursos culturais associados, e gerenciada através de meios legais ou outros meios eficazes."
• O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), define Unidade de Conservação como:
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
• O Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC (Decreto Estadual n.º 1.795, de 04 de novembro de 1997), define Unidade de Conservação como:
“zona ou região dedicada especificamente a proteção e conservação da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados.”