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SEMA
Publicado: Segunda, 31 de Janeiro de 2011, 15h15 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h46 | Acessos: 4431 | Categoria: Notícias
 

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 • A União Internacional para Conservação da Natureza - IUCN, define uma Área Protegida como:

    "Uma área de terra e/ou mar especialmente dedicada à proteção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e recursos culturais associados, e gerenciada através de meios legais ou outros meios eficazes."

 

   • O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), define Unidade de Conservação como:

     “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”

 

   • O Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC (Decreto Estadual n.º 1.795, de 04 de novembro de 1997), define Unidade de Conservação como:

  “zona ou região dedicada especificamente a proteção e conservação da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados.” 

 
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