Foram apreendidos 105,25 quilos de pescado transportados irregularmente neste fim de semana na região da Baixada Cuiabana. No sábado (28.03), a equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autuou em flagrante um motorista que transportava 33,8 quilos de pescado do município de Barão de Melgaço para Cuiabá sem qualquer documentação, nem procedência.
A abordagem foi realizada durante uma barreira na MT-040, próximo a Santo Antônio de Leverger. Entre os peixes estavam: jiripoca, jurupensém, cachara, jaú e palmito.
No domingo (29.03), a equipe apreendeu mais 71,450 quilos no posto fiscal da Transpantaneira, a 17 km de Poconé, na região conhecida como 'Porteirão'. Neste caso, além do total estar acima da cota diária permitida, também houve crime ambiental, já que o motorista transportava vários exemplares de peixe, como pacu e pintado, fora da medida permitida pela legislação ambiental. No montante também havia outras espécies que não estavam fora da medida. O homem foi conduzido à Delegacia de Poconé, mas liberado mediante fiança.
Conforme a fiscal da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema, Valéria Milani, em um primeiro momento, esse motorista alegou que ele mesmo e outras três pessoas tinham 'pescado' o total, porém, quando viu que mesmo apresentando a carteira de pescador profissional de outras pessoas a apreensão aconteceria e com agravante, em razão dos exemplares fora da medida, admitiu que havia comprado de um pescador profissional da região e assumiu sozinho a responsabilidade. Em ambos os casos os peixes foram doados, no primeiro deles, para o Hospital Municipal de Santo Antônio do Leverger, no segundo, para a Casa do Menor e o Abrigo dos Idosos de Poconé.
Regras da pesca
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória e têm cota de 5 quilos. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.