De acordo com a Resolução CONAMA n° 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e considerando:
- a necessidade da elaboração de Programas Estaduais e do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;
- a ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do país;
- que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;
- que para a elaboração de diretrizes nacionais visando o controle dos resíduos industriais é essencial a realização de um inventário dos resíduos industriais gerados e existentes no país;
- que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos;
Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Sendo assim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, publicou a Instrução Normativa n° 06, de 31/03/2008, a qual estabelece diretrizes para a apresentação do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais no estado de Mato Grosso.
Acesse nos arquivos anexos a Intrução Normativa n° 06; a Resolução Conama n° 313/2002 e o formulário (.doc) para preenchimento do inventário.
Entre em contato:
Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS
Telefone: (65) 3613-7302
E-mail: cgrs@sema.mt.gov.br