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SEMA
Publicado: Sexta, 28 de Setembro de 2012, 18h58 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h42 | Acessos: 4207 | Categoria: Notícias

De acordo com a Resolução CONAMA n° 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e considerando:

 

- a necessidade da elaboração de Programas Estaduais e do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;

- a ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do país;

- que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;

- que para a elaboração de diretrizes nacionais visando o controle dos resíduos industriais é essencial a realização de um inventário dos resíduos industriais gerados e existentes no país;

- que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos;

 

Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

 

Sendo assim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, publicou a Instrução Normativa n° 06, de 31/03/2008, a qual estabelece diretrizes para a apresentação do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais no estado de Mato Grosso.

 

Acesse nos arquivos anexos a Intrução Normativa n° 06; a Resolução Conama n° 313/2002 e o formulário (.doc) para preenchimento do inventário.

 

 

Entre em contato:

Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS

Telefone: (65) 3613-7302

E-mail: cgrs@sema.mt.gov.br

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