Competência
De acordo com o Regimento Interno da SEMA (Decreto nº 1.021, de 06/03/2012), compete à Coordenadoria de Unidades de Conservação:
I - propor a criação de unidades de conservação com base em estudos técnicos e consultas públicas;
II - coordenar o programa estadual de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs;
III - gerenciar as unidades de conservação estaduais e seus entornos legais;
IV - coordenar as ações d os gerentes e dos agentes lotados nas unidades de conservação estaduais;
V - elaborar e coordenar a execução de programas e projetos relacionados às unidades de conservação estaduais;
VI - coordenar e realizar as avaliações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços – ICMS - Ecológico;
VII - administrar os recursos provenientes das arrecadações próprias das unidades de conservação estaduais;
VIII - estabele cer procedimentos administrativos para aplicação dos recursos da compensação ambiental.