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Página inicial > SEMA > Notícias > Conselho aprova habilitação do município de Jaciara para realizar o Licenciamento de Impacto Local
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SEMA
Publicado: Sexta, 03 de Dezembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h34 | Acessos: 913 | Categoria: Notícias

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou pedido da Prefeitura de Jaciara para realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local. A reunião do Consema, a útima deste ano, aconteceu na manhã dessa quinta-feira (02.12), na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Entre os processos que estiveram em pauta, estavam o parecer técnico sobre a viabilidade ambiental do empreendimento hidrelétrico PCH Maracanã, no município de Nova Marilândia (392 km a Médio-Norte de Cuiabá) e os processos referentes à dispensa dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA), deliberado em regime de urgência, para construção, com recursos do Governo Federal, de quatro cadeias públicas nos municípios de Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Porto Alegre do Norte, Sapezal.

A reunião do conselho foi aberta pela secretária-adjunta de Qualidade Ambiental, Mauren Lazzaretti. O primeiro processo analisado referia-se a Pequena Central Hidrelética - PCH Maracanã, a ser instalada no município de Nova Marilândia. Os conselheiros analisaram a viabilidade ambiental do empreendimento, a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e obtenção da Licença Prévia (LP). Após a votação dos conselheiros, o processo foi aprovado pela maioria.

Na sequência, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia, assumiu cadeira e seguiu a pauta deliberativa do Consema.

Em regime de urgência os conselheiros deliberaram sobre os processos referentes à dispensa do EIA-RIMA para a instalação de quatro cadeias públicas municipais, o que foi aprovado pela maioria com condicionantes. O secretario disse que, em relação à construção das cadeias públicas, será feita uma solicitação para que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) se manifeste sobre a posição da sociedade. “Embora o assunto tenha sido deliberado pelo Consema, e a matéria tenha sido votada em regime de urgência – uma prerrogativa da secretaria -, solicitaremos uma manifestação mais clara da Sejusp, em relação à posição da sociedade a respeito da localização das cadeias públicas”.



LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Com a decisão do Consema – aprovação unanimidade -, a partir de agora Jaciara é o nono município mato-grossense autorizado a realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de pequeno e médio Impacto Local.

Em Mato Grosso, a política de descentralização da gestão ambiental já é uma realidade para os municípios de Primavera do Leste, Campo Verde, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Cuiabá, Rondonópolis, Comodoro e Alta Floresta, habilitados a realizarem o licenciamento ambiental de pequeno e médio impactos nos seus limites. Estão em processo de habilitação os municípios de Sinop e Colíder.



DESCENTRALIZAÇÃO


A Descentralização da Gestão Ambiental em Mato Grosso visa, entre outros objetivos, otimizar o uso dos recursos públicos; aumentar a eficácia do controle ambiental; simplificar e agilizar o processo de Licenciamento Ambiental; internalizar os custos ambientais; consolidar e favorecer a cooperação técnica entre os órgãos municipais e estaduais de Meio Ambiente.

O processo é orientado pela legislação em vigor e pela Resolução do Consema 04/2008 que traz uma lista das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local, para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, além de critérios que devem ser observados pelo município.

Entre os critérios que devem ser observados estão a implantação, por meio de lei, do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente; do Conselho de Meio Ambiente do município; existência de profissionais habilitados com capacidade técnica para a realização do licenciamento; possuir servidores municipais com competência para a fiscalização ambiental, por meio do exercício do poder de polícia; legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental; possuir estrutura logística e, estar interligado ao Sistema Integrado de Monitoramento do Licenciamento Ambiental (Simlam) e ao Sistema de Protocolo da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).

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