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Esta é a segunda detenção de Wilmar. Na semana passada, durante uma ação da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam), da Policia Militar de Mato Grosso (PM/MT)ele foi flagrado em casa com cerca de 500 quilos de pescado irregular, proveniente da pesca depretadória.
Na ocasião, após prestar depoimento na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Wilmar teve fiança arbitrada em R$ 2.500,00. Desta vez, por ser reincidente, a fiança deverá ser arbitrada em R$ 5.100,00.
Como da primeira vez que foi detido, o pescado irregular se encontrava na casa de Wilmar.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”. Também é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da Sema no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.
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Publicado: Quarta, 08 de Dezembro de 2010, 04h00
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h33
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Categoria:
Notícias
Uma operação coordenada entre a Fiscalização de Pesca da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT) e a Polícia Judiciária Civil prendeu na manhã desta quarta-feira (08.12), no bairro Praeirinho, em Cuiabá, Wilmar Euzébio de Andrade.
Com ele os policiais civis apreenderam oito peças de pintado. Esta é a segunda detenção de Wilmar. Na semana passada, durante uma ação da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam), da Policia Militar de Mato Grosso (PM/MT)ele foi flagrado em casa com cerca de 500 quilos de pescado irregular, proveniente da pesca depretadória.
Na ocasião, após prestar depoimento na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Wilmar teve fiança arbitrada em R$ 2.500,00. Desta vez, por ser reincidente, a fiança deverá ser arbitrada em R$ 5.100,00.
Como da primeira vez que foi detido, o pescado irregular se encontrava na casa de Wilmar.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”. Também é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da Sema no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.