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Publicado: Quarta, 03 de Julho de 2024, 14h25
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Última atualização em Quarta, 03 de Julho de 2024, 14h59
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Acessos: 633
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Categoria:
Notícias
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) publicou nesta quarta-feira (03.07), no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa que estabelece os procedimentos para construção de aceiros de até 50 metros de largura no Pantanal mato-grossense.
A medida leva em consideração o estado de emergência ambiental declarado no Decreto 827, de abril de 2024. O objetivo é ampliar as medidas que visam prevenir os incêndios florestais no Pantanal.
Os aceiros são faixas de terreno mantidas sem vegetação, seja pelo uso de máquinas, trabalho braçal ou com uso do fogo controlado.
Conforme a normativa, para a construção de aceiros simples (sem uso de fogo), que tenham mais de 10 metros de largura, o proprietário deverá realizar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal junto a Sema.
O documento deve ser solicitado por meio de um formulário disponível no site da Sema na aba Serviços, com protocolo no Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc).
A declaração precisa estar acompanhada do mapa da propriedade ou a indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da identificação da área onde será necessário o aceiro.
Nesse caso, a Declaração será encaminhada à Coordenadoria de Unidade de Conservação ou à Gerência de Planejamento de Fiscalização, caso o imóvel esteja em uma Unidade de Conservação Estadual. Em ambos, haverá registro e monitoramento da construção do aceiro. Todo o procedimento é gratuito.
Já a técnica de aceiro negro (com uso de fogo) precisa ser planejada, monitorada e controlada, e só poderá ser realizada após aprovação da Sala de Situação Central, que reforça as ações de combate aos incêndios florestais no Estado.
A medida leva em consideração o estado de emergência ambiental declarado no Decreto 827, de abril de 2024. O objetivo é ampliar as medidas que visam prevenir os incêndios florestais no Pantanal.
Os aceiros são faixas de terreno mantidas sem vegetação, seja pelo uso de máquinas, trabalho braçal ou com uso do fogo controlado.
Conforme a normativa, para a construção de aceiros simples (sem uso de fogo), que tenham mais de 10 metros de largura, o proprietário deverá realizar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal junto a Sema.
O documento deve ser solicitado por meio de um formulário disponível no site da Sema na aba Serviços, com protocolo no Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc).
A declaração precisa estar acompanhada do mapa da propriedade ou a indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da identificação da área onde será necessário o aceiro.
Nesse caso, a Declaração será encaminhada à Coordenadoria de Unidade de Conservação ou à Gerência de Planejamento de Fiscalização, caso o imóvel esteja em uma Unidade de Conservação Estadual. Em ambos, haverá registro e monitoramento da construção do aceiro. Todo o procedimento é gratuito.
Já a técnica de aceiro negro (com uso de fogo) precisa ser planejada, monitorada e controlada, e só poderá ser realizada após aprovação da Sala de Situação Central, que reforça as ações de combate aos incêndios florestais no Estado.
Foto: Marcos Vergueiro - Secom-MT
*Texto: Maricelle Lima Vieira | Sema- MT