Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizaram barreiras terrestres durante o carnaval para verificar pesca predatória e cumprimento das normas da nova Legislação. A operação Carnaval/Transporte Zero foi realizada em Santo Antônio do Leverger e Gaúcha do Norte e teve o apoio da Polícia Militar (PM). Foram apreendidos nove exemplares de piraputanga e 29 kg de peixes de diversas espécies, duas armas de fogo e veículos que transportavam o pescado de forma irregular. As multas foram de R$ 18,4 mil.
Em um dos patrulhamentos, na estrada vicinal de acesso à comunidade Barranco Alto, em Santo Antônio de Leverger, fiscais da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema, com apoio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), encontraram em um veículo com nove exemplares da espécie piraputanga, que está na lista de espécies de pesca proibida pelo Decreto 677-24 que regulamenta a Lei de Transporte Zero. O pescado e o veículo foram apreendidos e o condutor foi autuado e conduzido a Central de Flagrantes para que fossem tomadas providências cabíveis.
Também em Santo Antônio de Leverger foi montada uma barreira móvel na MT 040, na saída do município, que abordou veículos que passavam pelo local. Em um dos veículos foi encontrado 165 exemplares de pescado da espécie pacu peva, pesando um total de 18,6 kg e 12 exemplares da espécie pacu, somando 8,2 kg. Todos os 26 kg apreendidos eram de peixes fora de medida. A equipe realizou a apreensão do pescado e do veículo e o infrator foi encaminhado à central de flagrantes.
A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.