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SEMA
Publicado: Segunda, 12 de Junho de 2023, 15h14 | Última atualização em Segunda, 12 de Junho de 2023, 15h14 | Acessos: 3161 | Categoria: Notícias

O decreto nº 274 de 2023 definiu as diretrizes para o uso sustentável da Área de Proteção Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá. A normativa tem o objetivo de assegurar a proteção das nascentes de um dos rios mais importantes de Mato Grosso, o Cuiabá. Com 980 km de extensão, o rio Cuiabá cruza doze municípios da região mais populosa do Estado e é também um dos principais afluentes do Pantanal.

As diretrizes trazem mudanças na Autorização Provisória de Funcionamento e no Cadastro Ambiental Rural das propriedades rurais localizadas na unidade de conservação. Confira abaixo as principais mudanças e orientações trazidas pelo decreto.

 

O que é Área de Proteção Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá?
A Área de Proteção Ambiental Cabeceiras do Rio Cuiabá é uma unidade de conservação do de uso sustentável criada em 1999. Abrangendo os municípios de Rosário Oeste e Nobres, a APA ocupa 473 mil hectares. A unidade de conservação do tipo uso sustentável visa proteger a biodiversidade, os recursos hídricos e as culturas e tradições locais. Também está entre os objetivos, o fomento ao turismo ecológico, já que a região abriga paisagens cênicas como a Serra Azul e o Morro Selado.


Por que foi publicado o decreto nº 274 de 2023?
O decreto foi publicado para regulamentar a lei nº 7.161, de 23 de agosto de 1999, que criou a APA e a lei nº 10.713 de 2018, que determinou a preservação de área equivalente ao dobro de Área de Preservação Permanente (APP). Por se tratar de uma área de proteção ambiental com grande quantidade de recursos hídricos e nascentes, as medidas foram pensadas para criar mecanismos que possam assegurar a qualidade e disponibilidade da água e da biodiversidade local.

 

Quais as principais diretrizes trazidas pelo decreto?
As principais diretrizes do decreto são:


  • Vias internas em propriedades rurais devem seguir as orientações construtivas do decreto para evitar processos erosivos. As vias devem respeitar as áreas de preservação permanente (APPs).

  • Abertura de vias e canais, implantação de projetos de urbanização, escavações, atividades minerais, industriais, agrícolas e outras atividades que impliquem alterações ambientais devem ser autorizadas pela Sema

  • Construção de bebedouros e implantação de corredores para dessedentação animal devem respeitar as APP´s

  • Pontes, pontilhões e bueiros devem permitir o fluxo natural da água

  • Implantação de canais de drenagens para fins agropecuários está proibida.

  • A aplicação de defensivos agrícolas e fertilizantes deverá ser racional e obedecendo às recomendações técnicas oficiais. A pulverização aérea está proibida.

 

Por que a pulverização aérea está proibida?
Por se tratar de uma área de proteção ambiental com grande quantidade de recursos hídricos e nascentes. De acordo com os especialistas em engenharia agronômica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), mesmo nas melhores condições técnicas (calibração dos equipamentos, temperatura e ventos ideais), a aplicação de defensivos por via aérea pode implicar em riscos para os corpos hídricos da região.

O parecer também levou em consideração os estudos da Embrapa que apontam os riscos da pulverização aérea. Segundo a empresa, normalmente ocorre uma deriva técnica, ou seja, a trajetória da gota é desviada durante a aplicação do defensivo, mesmo com todas as condições ideais de aplicação dos produtos.


Como faço para saber se a minha propriedade está inserida na APA?
O responsável técnico ou interessado pode acessar o Geoportal da Sema (https://geoportal.sema.mt.gov.br/#/ ) e buscar a base de referência “unidades de conservação”. A partir desta base, será possível verificar se a propriedade está inserida na APA Cabeceiras do Rio Cuiabá ou em qualquer outra unidade de conservação em Mato Grosso.

 

O que muda no CAR das propriedades localizadas na APA?
As propriedades rurais localizadas na APA que possuam passivo de APP, no âmbito do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), cujos desmatamentos ocorreram após 1999 deverão recuperar área corresponde ao dobro das APPs das margens dos cursos d'água e no entorno de nascentes.

 

O que fazer em relação a um CAR de propriedade localizada nessa área que foi submetido antes do decreto?
O Decreto trouxe um detalhamento de como será realizada a proteção em área equivalente ao dobro das APP às margens dos rios, localizando nestas áreas a Reserva Legal, existente ou a recompor. Caso o CAR não tenha sido realizado observando estes aspectos, o interessado pode solicitar o indeferimento do CAR com reaproveitamento de taxa para retificar as informações propostas.

 

O que significa dizer que deverá ser mantida na propriedade área equivalente ao dobro de APP?
Todo o imóvel rural que apresenta corpos d' água como: rios, córregos e nascentes devem proteger as suas margens chamadas de área de preservação permanente ou mata ciliar. Nos imóveis inseridos dentro da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá, quando houveram desmates posteriores a 1999 no imóvel, ou for ter novos desmates, estas áreas de APP’s devem ser protegidas em área equivalente ao dobro do que o exigido no código florestal Lei 12651/2012.

 

O desmatamento na APA está proibido?
Não. A supressão vegetal pode ser autorizada pela Sema desde que a propriedade observe a proteção de área correspondente ao dobro das APPs das margens dos cursos hídricos.


É possível manter atividades agropecuárias na APA?
Sim. As atividades agropecuárias na área podem ser exercidas mediante emissão da Autorização Provisória de Funcionamento (APF). O documento é expedido pela Sema por meio do sistema APF Rural. No corpo das autorizações emitidas para as propriedades presentes na APA, estarão listadas as condicionantes que devem ser observadas pelo proprietário rural.

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