Os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estão com os prazos suspensos até o dia 20 de janeiro, atendendo ao que prevê a Lei estadual 10.735/2018.
A medida vale para todos os processos, inclusive os que tramitam de forma digital em sistemas próprios, como o licenciamento ambiental, de responsabilização por infrações ambientais e Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros. A Lei garante o direito ao recesso advocatício para a categoria entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Conforme o superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), Thiago Alves Donega, desde a publicação da Lei, não é necessário que os órgãos estaduais publiquem portaria própria sobre a suspensão. Após o prazo, será possível a interposição de recursos e a instrução dos processos pelos interessados ou procuradores, sem prejuízos.
Neste período, a secretaria continua realizando atos processuais em todos os setores para o devido andamento dos processos, desde que não necessitem de manifestação ou participação do autuado ou solicitante.
Os interessados podem obter informações sobre os processos junto à Secretaria, que permanece funcionando normalmente durante o período de suspensão dos prazos.
O atendimento ao cidadão está disponível em horário comercial pelo telefone: 0800 647 0111
Texto|Lorena Bruschi