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SEMA
Publicado: Quinta, 04 de Março de 2021, 20h46 | Última atualização em Quinta, 04 de Março de 2021, 20h46 | Acessos: 1143 | Categoria: Notícias
Lago do Manso
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente disponibiliza um formulário para que a população possa relatar ataques de piranhas na região do Lago do Manso com objetivo de monitorar a situação e verificar a incidência. Acesse o documento aqui

O formulário foi planejado durante reunião da Sema com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e moradores da região do Lago do Manso, em fevereiro, para discutir a presença de piranhas na área alagada. Na ocasião também se iniciou as tratativas com Furnas para um levantamento da situação atual do lago.

Orientações da Sema

A Sema esclarece que o lago do Manso, por ser um ambiente de ecossistema lêntico, nos quais a água apresenta pouco ou nenhum fluxo, é propício ao desenvolvimento de peixes como a piranha. Estes peixes normalmente são atraídos por sons de frutas e sementes que caem de árvores e batem na água. Eventualmente poderá haver ataques a pessoas ou animais e, para que isso ocorra, a piranha precisa de um chamariz.

Desta forma, a orientação da pasta é que a população evite hábitos como jogar comida e entrar na água com qualquer lesão não cicatrizada no corpo pois são ações que poderiam atrair a atenção destes peixes.

Outra recomendação, é realizar o cercamento de quiosques que ficam dentro da água com sombrites ou outro tipo de tela que permita a passagem da água e impeça o trânsito de qualquer tipo de peixe.

Soltura de peixes apenas com autorização

Conforme o decreto 337/2019, que disciplina o procedimento de licenciamento ambiental para cultivo de espécies de peixes, a soltura de alevinos em corpos hídricos no Estado de Mato Grosso, visando o peixamento de rios e lagos só poderá ser feita com autorização emitida pela Sema-MT com três meses de antecedência.

O interessado deve protocolar a Solicitação Prévia de Peixamento junto à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema com três meses de antecedência. "Os alevinos devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito o peixamento e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos", dispõe o artigo 4º.

O processo de soltura deve ser acompanhado por um responsável técnico acompanhado de ART.

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