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Página inicial > SEMA > Notícias > Prazo para inscrição do Cadastro Ambiental Rural com benefícios do PRA termina nesta quinta (31)
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SEMA
Publicado: Terça, 29 de Dezembro de 2020, 14h56 | Última atualização em Terça, 29 de Dezembro de 2020, 14h56 | Acessos: 1252 | Categoria: Notícias
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Os proprietários rurais que quiserem ter os benefícios do Programa de Regularização Ambiental previstos no Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012) devem realizar o Cadastro Ambiental Rural até o dia 31 de dezembro de 2020, próxima quinta-feira. As vantagens previstas na legislação federal incluem a possibilidade de conversão das multas para as infrações de supressão de vegetação de áreas de preservação permanente e reserva legal cometidas antes de julho de 2008.  Com a adesão ao PRA no prazo estabelecido, também está prevista a extinção de punibilidade do crime para desmates das áreas protegidas.  

Além da perda de benefícios, os produtores que não possuem o CAR ficam impedidos de ter acesso a crédito e a licenciamento ambiental. Os proprietários também estão sujeitos a autuações já que o CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis independentemente do tamanho da área. A inscrição no CAR pode ser feita a qualquer momento.

O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro como um diagnóstico ambiental das áreas rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades rurais, como áreas de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Mato Grosso possui uma metodologia própria para realização dos Cadastros. O Simcar, Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural foi instituído em 2017 e solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além da declaração dos dados, exige do proprietário documentos que comprovem as afirmações. Todo o procedimento é virtual e pode ser acessado pelo endereço: http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/simcar 

Primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, Mato Grosso atende os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Outras informações podem ser obtidas no Atendimento Cidadão: 0800-647-0111,no telefone do setor (65) 3613 7288 ou no e-mail ccar@sema.mt.gov.br

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