Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Sema e PM apreendem 51 kg de pescados e um veículo em Nova Canaã do Norte
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Quarta, 15 de Julho de 2020, 17h23 | Última atualização em Quarta, 15 de Julho de 2020, 17h23 | Acessos: 276 | Categoria: Notícias

00--Apreenso_Pescado_Nova_Cana_do_Norte

Em Nova Canaã do Norte-MT, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizaram uma operação que apreendeu um veículo Toyota Corolla, uma caixa de isopor de 100 litros e 51 quilos de pescados sem documentos de origem, descaracterizado e acima da quantidade permitida por Lei.

Os pescados eram das espécies de pintado, matrinchã, pacu prata, cachorra descaracterizada e piau. A ação ocorreu no domingo (07), em parceria com o Batalhão e Núcleo de Policia Militar de Proteção Ambiental.

A equipe documentou um auto de inspeção, um termo de apreensão, um boletim de ocorrência e um infrator foi conduzido para delegacia de polícia e recebeu multa de R$ 6 mil.

Atividade Essencial

As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.

De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

Regras da Pesca

Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

Autor: Lucas Amorim

Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838