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SEMA
Publicado: Quarta, 03 de Junho de 2020, 20h41 | Última atualização em Quarta, 03 de Junho de 2020, 20h41 | Acessos: 217 | Categoria: Notícias

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Em uma operação conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Batalhão da Polícia Militar de Santo Antônio de Leverger foram apreendidos 57 kg de pescado das espécies dourado (6 exemplares), pintado (4), pacu (2), barbado (2), piranha (2), piau (1) e bagre (3).

A operação que localizou o transporte do pescado irregular, que vinha de Barranco Alto, aconteceu no dia 4 de abril. Servidores da coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema e policiais militares da 3ª CIPM de Santo Antônio de Leverger também apreenderam uma rede de emalhar, duas tarrafas e um veículo.

Uma pessoa foi conduzida à delegacia. A multa aplicada foi de R$16,14 mil. As apreensões foram encaminhadas para Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema).

Atividade essencial

As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.

De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

Regras da pesca

Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

Autor: Renata Prata

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