Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Em 75 dias de piracema, 2,6 toneladas de pescado são apreendidas
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Terça, 26 de Maio de 2020, 16h30 | Última atualização em Terça, 26 de Maio de 2020, 16h30 | Acessos: 265 | Categoria: Notícias

00-a-ao_de_operao

Desde o início da piracema em Mato Grosso, em 1º. de outubro, até o 15 de dezembro, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 2,6 toneladas de pescado ilegal e aplicaram mais de R$ 117 mil em multas. As ações fiscalizatórias, realizadas em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso, resultaram na condução de 11 pessoas para a Delegacia de Polícia para instauração de procedimentos na esfera criminal.

Durante o período, também foram apreendidas 109 redes e 18 tarrafas. A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida.

"Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações", complementa o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

Autor: Juliana Carvalho

Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838