Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Sema apreende 39 redes utilizadas em pesca predatória
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Segunda, 09 de Março de 2020, 19h14 | Última atualização em Segunda, 09 de Março de 2020, 19h15 | Acessos: 248 | Categoria: Notícias
imagem sem descrição.

Durante a primeira quinzena do período de defeso da piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) retirou 39 redes de circulação. Também foram aprendidos tarrafas, espinhéis, anzóis de galho, boias e cevas ficas. No total, as equipes recolheram 339 apetrechos de pesca predatória.

 

A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros. Conforme relata o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz, em umas das apreensões feitas em outubro contatou-se que o uso do artefato possibilitou a retirada de 20 pintados grandes em apenas três horas, sendo que utilizando outras técnicas de pesca a retirada da mesma quantidade de pescado levaria semanas.

"Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações", complementa Holz.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém opeixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

Autor: Juliana Carvalho | Sema-MT

Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838