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SEMA
Publicado: Sexta, 06 de Março de 2020, 19h25 | Última atualização em Sexta, 06 de Março de 2020, 19h25 | Acessos: 210 | Categoria: Notícias
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Logo após o início do período de defeso da Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu duas redes de pesca e 16 quilos de pescado sem certificação de origem e descaracterizado das espécies jaú e cachorra. Durante a ação realizada em Nova Canaã do Norte (560 km ao Norte de Cuiabá), duas pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município. A fiscalização foi realizada em parceria com a 2ª. Companhia Ambiental Sul de Rondonópolis e 4º. Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso.

 

Também foram apreendidas na ação do dia 02 de outubro uma espingarda tipo cartucheira calibre 28 e uma espingarda de pressão adaptada para calibre 22, 14 munições calibre 22, 18 cartuchos (calibres 12, 28 e 32). Os fiscais também encontraram 22,48 kg de carne de animal/ave silvestre (paca, jacu e capivara) e 280 tuviras. Os infratores receberam multa no valor total de R$ 20.464,00.

Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada e as equipes já estão em campo. As operações ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Respeito ao período reprodutivo

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso teve início em 1º de outubro (terça-feira). A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2020 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém opeixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Infrações ambientais

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

 

Autor: Juliana Carvalho | Sema-MT

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