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Página inicial > SEMA > Notícias > Pintado é libertado de rede próximo à Orla do Porto
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SEMA
Publicado: Quinta, 23 de Maio de 2019, 21h18 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h12 | Acessos: 281 | Categoria: Notícias

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) retiraram uma rede de armadilha do rio Cuiabá, na região do Porto, em frente à Orla. A operação foi realizada na terça-feira (21) e um peixe da espécie pintado foi encontrado na rede e solto em seguida.

Os fiscais identificaram que os infratores aproveitam o comportamento dos peixes na busca por alimentos para instalar armadilhas no leito do rio e aprisiona-los.

"A Coordenadoria de fiscalização de fauna, vem realizando ações, principalmente preventivas em todas as bacias e rios do estado de Mato Grosso visando coibir a pesca predatória, com ações fluviais e ações terrestres", destaca o Coordenador de fiscalização de fauna Jean Holz

A fiscalização acontece para garantir qualidade de vida a população, tendo em vista o processo de desenvolvimento humano que está diretamente ligado a vida do rio, de onde é extraído o sustento de muitas famílias.

A Coordenadoria de fiscalização de fauna da Sema coordena, planeja e executa as normas aplicáveis as atividades pesqueiras e faunísticas com ações ambientais de pesca e de fauna, elabora planos ambientais para fiscalização terrestre, aéreas e fluviais em toda extensão de Mato Grosso.

Jean ainda ressalta: "Quando as equipes se deparam com alguém praticando a pesca irregular, em desacordo com as normas vigentes, são tomadas todas as providências legais, administrativas e penais, como apreensão de veículos e apetrechos proibidos, aplicação de multa e encaminhamento a delegacia conforme o caso"

Regras para pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

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Disque-Denúncia

0800 065 3838