LP – Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A LP é emitida pela Coordenadoria de Infra-estrutura – CEI, Coordenadoria de Mineração – CM, Coordenadoria de Indústria – CI, Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura – CAAP e Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos – CGRS, Coordenadoria de Avaliação de Impacto Ambiental – CAIA, todas vinculadas da Superintendência de Infra-estrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS.
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Publicado: Terça, 07 de Dezembro de 2010, 14h54
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h19
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Categoria:
Notícias