PORTARIA N°. 118 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui o Fórum Mato-Grossense de Lixo e
Cidadania e dá Providências Correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual
c/c a Lei Complementar nº. 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente (SEMA), e
Considerando a importância de estimular o desenvolvimento de
estratégias, planos, projetos e ações voltadas para a gestão integrada de
resíduos sólidos nos municípios;
Considerando a necessidade de criar Fóruns Municipais de lixo e
cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º. Institui o Fórum Mato-Grossense, no âmbito da gestão
ambiental do Estado de Mato Grosso, tendo caráter permanente de discussão,
proposição, sensibilização e assessoria para a gestão de resíduos sólidos nos
municípios do Estado de Mato Grosso segundo os princípios do Programa
Nacional Lixo & Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não
governamentais e de representação social, relacionadas à questão.
Art. 2º. O Fórum tem como objetivos:
I - contribuir para a erradicação dos lixões e reabilitação dessas
áreas;
II - promover a redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
III - estimular a implantação de programas de coletas seletivas nos
municípios, preferencialmente em parceria com catadores;
IV - promover a reinserção social dos catadores, pela melhoria das
condições de trabalho e renda;
V - contribuir para a erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões
e promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
VI - fomentar e contribuir para a regulamentação da política Estadual
de Gestão de Resíduos Sólidos;
VII - implementar a Política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos;
VIII - compartilhar com a sociedade a responsabilidade na gestão dos
resíduos sólidos.
Art. 3º. São diretrizes do Fórum Mato-Grossense de Lixo e Cidadania.
I - levantar as ações, projetos, programas e políticas em andamento
no Estado, relativas à gestão de resíduos sólidos, executadas por entidades
públicas e privadas bem como pela sociedade civil organizada;
II - congregar as entidades envolvidas, direta ou indiretamente, com a
questão dos resíduos sólidos no Estado de Mato Grosso, articulando e
integrando as ações, potencializando a atuação das entidades e
concentrando esforços para o alcance dos objetivos propostos;
III - integrar, de forma complementar, as ações do Fórum Nacional
Lixo & Cidadania;
IV - estimular o desenvolvimento de estratégias, planos, projetos e
ações voltadas para a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios,
considerando as peculiaridades de cada município;
V - colaborar na formação de políticas públicas de resíduos no
Estado de Mato Grosso;
VI - estimular a criação de Fóruns Municipais Lixo & Cidadania;
VII - fomentar o processo de capacitação de equipes municipais
envolvidas com a questão dos resíduos sólidos;
VIII - contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a
problemática dos resíduos sólidos nos municípios mato-grossenses;
IX - identificar e divulgar informações sobre as fontes de
financiamento para o setor de resíduos sólidos;
X - identificar e disseminar informações de interesse para a gestão de
resíduos sólidos urbanos;
XI - identificar e disseminar tecnologia de coleta, reciclagem,
tratamento e destino final de resíduos sólidos.
Art. 4º. O Fórum Mato-Grossense de Lixo e Cidadania terá a seguinte
composição:
I – Assembléia;
II - Secretaria Executiva;
III - Comissões Temáticas;
Art. 5º. São atribuições da secretaria executiva
I - divulgar e promover a ampla participação de entidades no
Fórum;
II - preparar e conduzir as reuniões do Fórum, buscando o
máximo envolvimento de todos os participantes;
III - sistematizar e registrar os resultados das reuniões do Fórum,
repassando-os a todos os particip antes;
IV - acompanhar e implementar as ações propostas no Fórum;
V - identificar e divulgar outras informações de interesses do
Fórum a todos os participantes.
Art. 6º. Compete ao coordenador geral:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
II - Definir e encaminhar previamente a pauta das reuniões para a
Secretaria Executiva.
Parágrafo Único. Compete ao vice-coordenador substituir o
coordenador geral em suas ausências ou impedimentos.
Art. 7º. Compete ao primeiro secretário:
I - secretariar as reuniões;
II - elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos
integrantes do Fórum.
Parágrafo Único. Compete ao segundo secretário substituir o primeiro
secretário em suas ausências ou impedimentos.
Art. 8º. Compete às Comissões Temáticas:
I - definir os objetivos específicos do grupo, as propostas e
atividades a serem desenvolvidas, com a indicação dos responsáveis e dos
prazos para a sua realização.
Art. 9º. Compete aos coordenadores das Comissões Temáticas:
I - coordenar a realização das atividades propostas pelo grupo, de
forma articulada com a atuação das outras comissões;
II - convocar as reuniões da comissão;
III - encaminhar previamente as pautas das reuniões.
Art. 10. Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho, Temporários ou
permanentes, com objetivo de instrumentalizar as ações do Fórum Mato-
Grossense de Lixo e Cidadania, o estabelecimento de parcerias e a formulação
de estratégias.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 23 de setembro de 2008.
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Publicado: Sexta, 03 de Dezembro de 2010, 19h07
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h18
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Notícias