“Havia pescados com medidas inadequadas, e por isso o infrator foi detido e aplicada uma multa de R$ 10.640,00 por crime ambiental”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners.
As espécies apreendidas são 14 exemplares da espécie pacu, cinco exemplares de pirarucu e um exemplar de cachara. O pescado e um veículo confiscado foram entregues à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio de Leverger.
Regras da pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
A Lei nº 9.096/2009 exige que pescadores amadores e profissionais tenham carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.