Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, o infrator foi pego em flagrante fazendo o transporte irregular dos pescados, que estavam fora de medida adequada e com marcas de rede, material que é proibido na pesca. ”Além de estar fazendo uso de equipamento ilegal, o pescador fazia o deslocamento inadequado sem nenhum tipo de licença de transporte e cuidado com o armazenamento dos peixes”, destaca o coordenador.
O infrator foi detido e encaminhado para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), para que sejam tomadas as providências necessárias.
Regras da pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.