As apreensões resultam de duas ações. A primeira ocorreu no rio Manso, nas proximidades de Chapada dos Guimarães, onde parte dos 47 quilos de peixes encontrados estavam fora de medida. Também foi identificada a pesca ilegal de dois dourados, espécie cuja captura é proibida, conforme determina a Lei N° 9.794 de 30 de julho de 2012.
O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, informa que nesta atividade o infrator foi identificado, mas foragiu do local. Ele era caseiro de um pesqueiro à beira do rio. Os documentos pessoais foram encontrados e entregues na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), assim como o freezer utilizado para armazenamento e os peixes. A multa aplicada é de R$ 15 mil.
Já na segunda ação, realizada pela Sema em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental no encontro dos rios Pindaíba e das Mortes, em Araguaiana (a 574,2 km a leste da capital), foram apreendidos diversos materiais. Entre eles estão: uma espingarda com capa de calibre 28; 17 cartuchos deflagrados, 84 munições de calibre 22 intactas; dois tubos de pólvoras e sete de chumbo; 202 anzóis de galho, uma tarrafa malha; duas redes; 03 calças e uma gandola camufladas. Nenhuma pessoa foi encontrada no local.
Regras da pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Onde não pode pescar
O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema em Mato Grosso segue até 28 de fevereiro, em 17 rios que fazem divisa com outros estados da federação e um país, entre eles, o rio Araguaia, que pertence à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com Mato Grosso e os estados de Tocantins e Goiás.
Também estão incluídos na lista os rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande, que pertencem à Bacia Amazônica e divisa com os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e a Bolívia. O mesmo vale para os rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul. Nesses locais, o período de defeso é definido pelo Governo Federal.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.