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SEMA
Publicado: Terça, 13 de Março de 2018, 22h14 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h33 | Acessos: 316 | Categoria: Notícias
Foto: Juliana Carvalho/Sema
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As espécies serão doadas para quatro instituições filantrópicas em diferentes regiões de Cuiabá

Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), apreenderam 233 quilos de pescado irregular na manhã desta terça-feira (13.03) na rodovia Transpantaneira (MT-060), no município de Poconé.O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, explica que o pescador detido era profissional, mas não estava cumprindo a legislação sobre captura e transporte que têm o limite de 125 kg de pescado por semana. Além disso, o mesmo estava com a documentação exigida (Documento de Pesca Individual - DPI e Guia de trânsito) em branco, quando é obrigatório constar as informações do pescado preenchidas logo que termina a pesca.

 

As espécies apreendidas são de peixes nobres como pintado, cachara, pacu, além de bagre e piranha. O pescado será doado para quatro instituições de Cuiabá, sendo elas: Obras Sociais Vianna de Carvalho, no bairro Jardim Florianópolis; Igreja Assembleia de Deus, no Jardim Leblon; Creche Antonina, no CPA 1, e Associação Espírita Yvonne Amaral Pereira, no Jardim Vitória.

Regras da pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

A lei também exige que pescadores amadores e profissionais tenham a carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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