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SEMA
Publicado: Sexta, 02 de Março de 2018, 17h28 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h33 | Acessos: 277 | Categoria: Notícias
Foto: José Medeiros
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Em locais como os Parques Nacionais do Juruena, do Pantanal Mato-Grossense e Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia a pesca é restrita durante todo o ano
Chega ao fim nesta quinta-feira (01.03) o período de defeso, piracema, nas Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, sendo a pesca em Mato Grosso liberada mesmo nos rios que fazem divisa com outros Estados. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas de proteção integral conforme mapa abaixo.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da natureza e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

Regras da pesca

A secretária executiva do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, lembra que os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. A legislação estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

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