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SEMA
Publicado: Sexta, 03 de Dezembro de 2010, 12h14 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h15 | Acessos: 27103 | Categoria: Notícias

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

 

 

1. Apresentação

O Presente termo de referência tem por finalidade orientar a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, dos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sendo parte integrante do processo de licenciamento ambiental e sanitário, baseado nos princípios da não geração e da minimização de resíduos, contemplando os aspectos referentes á geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, reciclagem e disposição final, bem como a proteção a saúde pública e ao meio ambiente.

O PGRSS deve ser elaborado no mínimo de acordo com os critérios deste termo, estabelecidos pelos órgãos da saúde e de meio ambiente competentes.

2. Objetivo Geral

Uniformizar as ações e dotar as Unidades de Saúde de instrumentos que possibilitem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, conforme exigido na Resolução CONAMA nº. 358/2005, RCD 306/2004, na Lei Estadual nº 7 862/2002  e as que vierem substituí-las, bem como as listadas neste documento.

2.1. Objetivos Específicos

• Ordenar os resíduos de serviços de saúde, conforme tipologia com vista a Resolução CONAMA 358/2005 e Modelo Tecnológico de manejo e Tratamento de Resíduos Sólidos adotado pelos órgãos competentes;
• Minimizar a geração de resíduos na fonte;
• Reduzir o volume e toxicidade na geração dos resíduos;
• Adequar a segregação na origem;
• Contribuir para o controle dos riscos de acidentes de trabalho;
• Controlar e reduzir riscos ao meio ambiente;
• Controlar e reduzir riscos para a saúde pública;
• Contribuir para a qualidade da higiene em unidades de saúde, com enfoque no controle de infecção hospitalar;
• Assegurar o adequado manejo dos resíduos, buscando a melhoria continua do PGRSS;
• Promover a educação ambiental.

3. Justificativa

As estratégias de sustentabilidade ambiental buscam compatibilizar as intervenções antrópicas com as características dos meios físico, biológico e socioeconômico, minimizando os impactos ambientais, por meio do manejo adequado e menor geração dos resíduos sólidos.

A partir da realização do Fórum Nacional integrado de saúde e meio ambiente, realizado em maio de 2005 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, com a finalidade de apresentar os objetivos da resolução CONAMA nº. 358/2005 - que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e Resolução da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC nº 306 de 07 de Dezembro de 2004 – que dispõe sobre Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, teve como resultado o fortalecimento e a compatibilizarção para implantação do plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, visando promover uma minimização aos agravos à saúde pública e ambiental.

Apesar dos Resíduos de Serviço de Saúde representarem uma pequena parcela dos Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no Estado de Mato Grosso, poucos são os geradores destes Resíduos que adotam procedimentos adequados, referentes ao plano de gerenciamento previamente estabelecido e aprovado pelos órgãos de saúde e ambientais.

Portanto, este termo tem como objetivo subsidiar e fornecer diretrizes para os geradores elaborarem os seus referidos PGRSS.


4. Da obrigatoriedade da Apresentação do PGRSS.

É de responsabilidade de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde humana ou veterinária elaborar, implantar e implementar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.

Vale ressaltar que o PGRSS será único, mesmo quando os estabelecimentos possuírem serviços terceirizados na unidade.

O PGRSS aplica-se a todos os serviços de saúde relacionados nas resoluções RDC n° 306/2004 ANVISA e CONAMA nº 358/2005.
 
5. Legislação e Normas Técnicas

 
Lei  Federal 9605/98-Lei de Crimes Ambientais e estabelece responsabilidades ambientais.
NBR- 7500/2003- Símbolos de Riscos e Manuseio para o transporte e armazenamento de Matérias / Simbologia;
NBR- 9190/85- Embalagem
NBR- 9800/87- Efluente líquido industrial
NBR- 10.004/87- Classificação de Resíduos Sólidos – Quanto aos seus riscos potenciais ao Meio Ambiente e á Saúde Pública, para que estes passam ter manuseio e destinação adequada.
NBR-12.807/93 - RSS/ Terminologia;
NBR- 12.809/93- Manuseio de RSS/Procedimentos; locais de Armazenamento temporário.
NBR- 12.810- Coleta de RSS/ Procedimentos;
NBR- 13221- Transporte de Resíduos;
NBR- 13.853/97 Coletores de RSS Perfuro – Cortantes – Requisitos e Métodos de Ensaio;
NBR- 12.235- Armazenamento de Resíduos Químicos;
NBR- 14.652- Coletor transportador Rodoviários de RSS Grupo A / Coleta Externa;
NBR- 10.157/87- Aterro de Resíduos Perigosos;
NBR- 13.896/97- Aterro de Resíduos Não Perigosos;
NBR- 12808/93- Classificação
NBR- 8419/93- Projetos de Aterro Sanitários
NBR- 9191/93- Acondicionamento/Especificação
NBR- 9195/93- Determinação da Resistência à Queda Livre - Método de Ensaio;
NBR- 13.055/93- Determinação da Capacidade Volumétrica - Método de Ensaio;
NBR-13.056/93 - Filmes Plásticos para sacos para adicionamento de lixo verificação da transparência - Método de Ensaio;
NBR 10.005/2004 Processo de Extrato Lixiviador de Resíduos Sólidos.
NBR 10.006/2004 Solubilização de Resíduos
NBR 10.007/2004 Amostragem de Resíduos
Resolução 344/98/MS - Resíduos do grupo B e Insumos Farmacêuticos Sujeitos o Controle especial.
RDC 306/2004 - Regulamento Técnico para Gerenciamento de RSS
CONAMA 358/2005 - Tratamento e Disposição Final de RSS
CONAMA 316/02 - Sistema de Tratamento Térmico por Incineração de RSS
RDC 50/2002 ANVISA - regulamento técnico para Planejamento, programação elaboração e avaliação de projetos Físicos de estabelecimentos de saúde Rede Coletora de esgoto e sistema de tratamento.
CNEN-NE – 6.05/85- Rejeitos Radioativos;
CNEN-NE- 6.02- Licenciamento de Instalações radioativas;
CONAMA nº. 237/97 - Licenciamento Ambiental
CONAMA nº. 316/02 - Sistema de Tratamento Térmico por Incineração
CONAMA357/2005- Classificação dos Corpos D’água e Diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Lei Estadual nº. 786/2002 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
CONAMA 05/93- Gerenciamento de Resíduos de Saúde, Postos e etc.
CONAMA 275/2001- Estabelece o código de cores.
CONAMA 05/88- Define as obras de saneamento que dependem de licenciamento.
CONAMA 006/88 – Gestão de Resíduos pelo gerador.
CONAMA 006/91 – Incineração de Resíduos
CONSEMA 37/97 – Referente aos resíduos de serviços de saúde.
Lei nº. 38/95- Código Ambiental –
Lei 7888/2003 - Dispõe sobre a Educação Ambiental no estado de MT.

6. Caracterização do Estabelecimento

Compreende a identificação e caracterização física da unidade de saúde e outros empreendimentos cujas atividades resultem em geração dos Resíduos de Serviços de Saúde.

6.1. Identificação

• Razão Social;
• CNPJ;
• Nome Fantasia;
• Natureza (privado, beneficente, público ou filantrópico)
• Atividade;
• Endereço;
• CEP;
• Telefone;
• Fax;
• E-mail;
• Responsável legal pelo estabelecimento;
• Responsável técnico pelo estabelecimento;
• Responsável técnico pelo PGRSS;
• Alvará , Licença e Autorização de Funcionamento, Municipal, Estadual ou Federal.

6.2 - Classificação do Estabelecimento de Saúde;

• porte (grande, médio e pequeno);
• complexidade (alto risco, médio risco e pequeno risco)

6.3 - Caracterização Física do Estabelecimento;

Levantamento dos elementos físicos que possam interferir na geração, no gerenciamento e na operação dos RSSs. Este item será complementado com a apresentação da planta de localização e de situação do estabelecimento contemplando:

• área total;
• área construída;
• área livre do terreno;
• número de leitos – total e por especialidade médica;
• número de leitos ativos;
• número de internações/dia (adotar média semanal);
• número de atendimentos diários: ambulatorial, consultório, serviço de diagnóstico e de terapia (adotar média semanal);
• População fixa (funcionários da área administrativa e médica, prestadores de serviços) e flutuante (passivo, acompanhantes, visitantes, prestadores de serviços eventuais);

6.4 - Informações Complementares;

Compreende a identificação da especialização, a descrição e análise das atividades desenvolvidas no estabelecimento, relevantes à geração de RSS:

• Emergencial - especificar;
• Urgência (Baixas e Médias Complexidades);
• Internação (Neonatologia, Uti, Crônicos)
• Berçário de Alto Risco;
• Centro de Tratamento de Queimados (CTC);
• Centro Cirúrgico e ou Obstétrico;
• Área de Isolamento;
• Unidade de Transplante;
• Unidade de Quimioterapia;
• Laboratório de Anatomia Patológica e Patologia Clinicam;
• Laboratório;
• Lactário, Banco de Leite e Atividades Relacionadas ao Leite Humano;
• Serviço de Hematologia;
• Diálise e Hemodiálise;
• Necrotério
• Medicina Nuclear;
• Radioterapia;
• Quimioterapia;
• Imagenologia.;
• Ambulatorial - Especificar;
• Enfermarias;
• Pediatria;
• Atendimento de Apoio, Diagnóstico e Terapia;
• Serviço de Diagnóstico por Imagem ( Imagenologia);
• Reabilitação em Pacientes Externos E Internos;
• Serviço de Nutrição Dietética (SND);
• Lanchonete e Refeitório;
• Farmácia Hospitalar
• Serviço de Esterilização de Materiais e Equipamentos;
• Segurança e Medicina do Trabalho;
• Lavanderia
• Serviço de Higienização e Limpeza;
• Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos;
• Almoxarifado;
• Serviço de Compra de Produtos, materiais, equipamentos etc;
• Serviço de Manutenção de equipamentos e Sistemas;
• Serviço de Reprografia;
• Oficina Mecânica;
• Oficina de Pintura;
• Marcenaria;
• Sistema de Geração de Vapor;
• Sistema de Armazenamento de Gases Medicinais;
• Sistema de Armazenamento de Combustíveis;
• Sistema de Geração de Energia;
• Sistema de Tratamento de RSS;
• Sistema de Armazenamento de Contêineres;
• Outros Serviços Administrativos;
• CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar);
• SESMT (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança d Medicina do Trabalho);

7. Informações Sanitárias, Ambientais e Saúde do Trabalhador;

Apresentar os seguintes documentos:
• Deferimento de análise de projeto de estrutura física e de atividade da Unidade de Saúde junto a Vigilância Sanitária
• Licença Ambiental e Alvará Sanitário, inclusive, das empresas terceirizadas quando pertinente;
• Programas Internos de Educação Ambiental e de Saúde do Trabalhador.
• Política Ambiental
• Plano de Radioproteção
• CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
• CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho.

8. Diagnóstico da Situação Atual

Consiste no levantamento e análise dos elementos de informações referente aos resíduos, com o objetivo de avaliar as demandas e condições de ordens gerenciais e operacionais destes nas unidades de saúde.

Aspectos a serem abordados:

• Localização das áreas de armazenamento e tratamento de resíduos;
• Relacionar todos os equipamentos e sistemas que empregam mercúrio e substâncias radioativas;
• Relação dos equipamentos que geram emissões atmosféricas (caldeira, autoclave, esterilizador, incinerador, central de esterilização e outros);
• Programa interno de Educação Sanitária e Ambiental;
• Mapa de risco e programa de saúde ocupacional;
• Programa de treinamento;
• Recursos técnicos com identificação dos equipamentos disponíveis, profissionais envolvidos e qualificados;
• Existências de programas sócio-culturais e educativos implementados, programas de educação continuada;
• Controle da qualidade do ar interno, da água e do esgotamento sanitário;
• Produtos químicos de interesse à saúde;
• Resultados de análises físico-químicas e bacteriológicas dos efluentes gerados no estabelecimento após pré-tratamento em ETE (se for o caso) ou no ponto de lançamento na rede pública de esgotamento sanitário, contemplando os seguintes parâmetros:
? DBO, DQO, OD, temperatura, sólidos dissolvidos, materiais sedimentares, coliforme termotolerante e total, Escherichia coli, mercúrio, prata, fósforo, óleo e graxos, fenóis, cloretos, sólidos em suspensão;
? No caso da existência de vários pontos de lançamento, a análise deverá ser realizada em todos os pontos;
? Em caso de lançamento não-contínuo, deverá ser realizada a amostragem em período em que esteja funcionando o maior número de setor;
? Adotar padrão de amostragem de acordo com o Guia de Coleta e Preservação de Amostra de Água da CETESB ou Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. Edição atualizada.
? Normas e regulamentos ambientais e sanitários adotados.

8.1. Inventário de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
Levantamento quali-quantitativo dos RSS gerados por setor classificados de acordo a legislação sanitária e ambiental. Realizar amostragens, num período mínimo de 07 (sete) dias, objetivando-se:
• caracterizar e quantificar (peso e volume) os RSS em cada fonte de geração, (cozinha, centro cirúrgico, sala de paciente, enfermarias, ortopedia, escritório e outros).
       Obter média diária, semanal, mensal e anual.
• Classificar e quantificar (peso e volume) os RSS por Grupo (A, B, C, D e E), segundo a classificação determinada pela Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/2004.
Observar a classificação dos resíduos do Grupo B que deverá ser complementada com a NBR 10004 da ABNT, quando pertinente.
Determinar média diária, semanal, mensal e anual.
• Descrição da metodologia utilizada

8.2. Ações para o gerenciamento de RSS
• Descrição dos atuais procedimentos de gerenciamento de RSS (segregação, acondicionamento coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destino final dos RSS; formas de monitoramento, licenciamento ambiental e sanitário;
• Características dos equipamentos de acondicionamento e transporte
• Especificação do meio de transporte e a freqüência de coleta
• Descrição das áreas de armazenamento intermediário (se for o caso): avaliação das condições de ventilação, capacidade de armazenamento compatível com a geração, freqüência de coleta e sistema de higienização
• Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos de acordo com cada tipo (classificação) dentro da área e fora da área de geração
• Descrição de controle de vetores
• Adesão aos programas de coleta seletiva e de reciclagem
• Cronograma para  implantação e implementação do PGRSS

8.2. Parâmetros Complementares

kg de resíduo biológico/dia (Grupo A);
kg de resíduo químicos/dia (Grupo B);
kg de rejeitos radioativo/ dia (Grupo C);
kg resíduo comum/dia (Grupo D);
kg de resíduo perfurocortante/dia (Grupo E);
kg de RSS/paciente dia;
kg de RSS/funcionário;
kg de resíduo de refeitório e cozinha;
Índice de infecção hospitalar.
Taxa geral de infecção hospitalar.
Registro de incidência infecção hospitalar.
Freqüência de acidentes e incidentes de trabalho relacionados com RSS.

9. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RSS

Manejo, Tratamento e Destino Final dos Resíduos de Serviços de Saúde;
 Geração - Redução na Fonte;
 Segregação;
 Acondicionamento;
 Identificação;
 Coleta e Transporte Interno;
 Armazenamento temporário;
 Transporte Interno;
 Armazenamento externo;
 Coleta e Transporte Externo;
 Tratamento Externo;
 Disposição Final;
 Abrigo de Higienização;
 Tratamento de Água;
 Tratamento de Esgotamento Sanitário;
 Emissão de Poluentes do Ar;
 Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Educação Ambiental Continuada;
 Saúde de Trabalhador;
 Plano de Contingência;
 Administração e Responsabilidade;

9.1. Manejo
O manejo dos RSS no âmbito dos estabelecimentos de saúde deve obedecer a critérios técnicos e sanitários e contemplar os aspectos de minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.

9.1.1. Geração - Redução na Fonte

Apresentar programa de minimização, redução, reutilização e reciclagem de resíduos do Grupo B e D na fonte geradora, quando pertinente e de redução para o Grupo A e C.

Os produtos utilizados no estabelecimento de saúde que pelas suas características foram classificados como perigosos, inflamáveis, explosivos, radioativos etc., deverão ser objetos de atenção especial, tanto quanto à geração de resíduos quanto à exposição ocupacional. Deverão ser elaboradas rotinas escritas com instruções e procedimentos para a coleta e manuseio de RSS, contendo: mercúrio e/ou outros metais pesados, formaldeido, glutaraldeido, óxido de etileno etc.

9.1. 2. Segregação
Consiste na operação de separação dos resíduos por grupo, no momento e local de sua geração acondicionando-o imediatamente e adequadamente, conforme legislação vigente.
 
Na segregação dos radioativos deve ser observado o estado físico, meia vida e a atividade da fonte radioativa presente no resíduo.

Elaborar planilha contendo listagem de todos os setores, relacionando os tipos e quantidade de resíduos neles gerados, sistema de acondicionamento, armazenamento, comercialização (nome da empresa e respectiva licença ambiental) ou doação dos materiais recicláveis.

9.1.3 – Acondicionamento
 Consiste em definir a forma de acondicionamento, especificação técnica  e quantitativo do acondicionador adotado na unidade conforme tipologia dos resíduos, informar tipo e quantidade de recipiente usado para os resíduos perfuro cortantes.

9.1.4 – Identificação

A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, carros de coleta interna, nos containeres e nos locais de armazenamento, nos veículos de coleta externa, utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT e outras normas pertinentes.

O recipiente para os materiais perfura cortante, devem receber a identificação de PERFUROCORTANTE, e a denominação da contaminação: resíduos biológicos, tóxicos e rejeitos radioativos, sendo que este deve conter o nome do elemento radioativo, a indicação da meia vida e a data da sua geração.

9.1.5 – Coleta e Transporte Interno

Compreendem a operação de transferência dos resíduos acondicionados no local da geração para o armazenamento temporário, tratamento interno e armazenamento externo.

Informar os meios de transporte interno dos resíduos: 

 ? produção (volume ou peso) de resíduos coletado por grupo;
 ? freqüência e horário de coleta;
 ?quantidade de carros;
 ? especificação técnica;
 ? itinerário, fluxo e mapeamento.

9.1.6 – Armazenamento Temporário
 Descrever o armazenamento temporário (abrigo interno) de RSS para coleta, até o tratamento interno ou armazenamento externo, considerando as especificações técnicas contidas na RDC n° 306/04.

9.1.7 – Tratamento Interno
Trata-se de uma fase de operação em que o resíduo é tratado. Descrever o sistema de tratamento contemplando a especificação técnica do equipamento utilizado, metodologia empregada e a apresentação do Licenciamento Ambiental se pertinente.
Contemplar a inserção de tecnologia mais limpa em substituição do uso de produtos perigosos. 
Localizar em planta de situação a unidade de tratamento de RSS.

9.1.8. - Armazenamento Externo
Destina-se a abrigar resíduos previamente acondicionados em sacos plásticos e recipientes resistentes à punctura e ruptura, identificados e depositados em containeres com tampas. O abrigo deverá ser construído em local afastado do corpo da edificação e das divisas vizinhas, com acesso facilitado, em ambiente cercado e separado por três boxes para atender o armazenamento dos containeres do grupo A, B e D, além de observar as demais especificações técnicas construtivas do abrigo de resíduo descrita na RDC n° 306/2004. 
Apresentar o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Observar o armazenamento entre os resíduos químicos que podem apresentar alta afinidade ou reatividade química (embalagens, sobra de produtos, tintas, solventes etc)
Observar a Portaria nº 121, de 24 de julho de 1996, do INMETRO, e extintor de incêndio para o armazenamento químico inflamável.
Observar o armazenamento entre os resíduos químicos que podem apresentar alta afinidade ou reatividade química (embalagens, sobra de produtos, tintas, solventes etc.)
Apresentar o manual de procedimentos de armazenamento de conteineres de RSS incluindo os procedimentos de higienização (normas e rotinas).

9.1.9. Coleta e Transporte Externo (se houver)

Consiste na operação de remoção e transporte externo dos resíduos, entre o armazenamento externo de RSS, através do veículo coletor, para o tratamento externo e ou destino final.
Informar a empresa de coleta, tipo do veículo coletor, freqüência e horário de coleta para cada grupo de resíduo.
O transporte externo dos resíduos químicos perigosos deve ser realizado em conformidade com a Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, de acordo com a Legislação vigente.
O transporte dos resíduos do Grupo A - Infectantes deverá apresentar a licença sanitária. Informar o nome da empresa, endereço completo, telefone, CNPJ, E-mail, fax, nome do responsável.
No caso dos resíduos do Grupo C - Rejeitos Radioativos adotar o disposto nas normas da CNEN.

9.1.10. Tratamento Externo
Tratamento de resíduos através de processo de neutralização dos agentes nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Indicar o sistema de tratamento externo adotado para os resíduos do Grupo A, B, C e D indicando o nome da empresa, endereço completo, telefone, CNPJ, E-mail, fax, nome do responsável. Apresentar cópia das licenças.

Detalhar o tratamento do mercúrio, prata, formaldeido, glutaraldeido, lâmpadas fosforescentes, quimioterápicos, fármacos, fixadores, reveladores, filmes, chapas e outros químicos.

Informar os procedimentos de tratamento de RSS (normas e rotinas).

9.1.11. Abrigo de Higienização
Local destinado à limpeza e desinfecção simultânea dos utensílios, carros de coletores, suporte de saco de lixo, baldes, ferramental (pá, ancinho etc.), vassoura, contêineres e demais equipamentos.
O abrigo de higienização deve possuir:
• teto, piso e paredes resistentes, lisos, impermeáveis e laváveis;
• ponto de luz e tomada;
• ponto de água com torneira baixa e alta;
• tanque com torneira e ralo sifonado ligado à rede de esgoto;
• armário para guarda dos materiais necessários à higienização;
• apresentar o manual de procedimentos de higienização (normas e rotinas);
• apresentar manual de lavagem e desinfecção dos EPIs;
• planta baixa e de localização;
• relacionar os produtos químicos utilizados indicando a sua composição química.

9.1.12. Disposição Final
Indicar o sistema de tratamento externo adotado para os resíduos do Grupo A, B, C e D indicando o nome da empresa, endereço completo, telefone, CNPJ, E-mail, fax, nome do responsável. Apresentar cópia das licenças.
Informar sobre o sistema de disposição final das peças anatômicas (fetos, placentas, órgãos e membros) e animais mortos, de experimentação, carcaça e vísceras. No caso de disposição final em cemitérios apresentar documento comprobatório e informar a licença ambiental.

9.1.13. Tratamento de Água (se houver)
Informar procedimento e freqüência adotados para o controle da qualidade da água utilizada:
• indicar a fonte de abastecimento da água;
• indicar a técnica de tratamento;
• quantificar e apresentar os produtos químicos utilizados (média mensal);
• limpezas de reservatórios e tubulações, entre outros;
• programa de reuso da água;
• caracterizar e quantificar os resíduos sólidos gerados;
• apresentar planta de localização;
• indicar os parâmetros monitorizados: físico-químicos e biológico
• apresentar o manual de procedimentos;

9.1.14- Tratamento de Esgotamento Sanitário (se houver)
Informar solução adotada para a destinação de esgoto sanitário e o seu tratamento:
• descrever a rede coletora;
• segregação interna (esgoto biológico, radioativo, químico, graxos/óleo);
• tratamento do esgoto (preliminar tratamento primário, secundário, desinfecção e outros);
• destino final - corpo receptor;
• apresentar planta do sistema de esgotamento sanitário, de águas pluviais e da ETE (caso existente);
• caracterizar e quantificar os resíduos gerados (lodo, sólidos grosseiros etc.)
• indicar os parâmetros monitorizados: físico-químicos e biológico
• apresentar o manual de procedimentos.

9.1.15. Emissão de Poluentes do Ar
Apresentar as condições técnicas de desempenho e controle ambiental para os equipamentos que geram emissões atmosféricas:
• tipo de equipamento e fonte emissora
• tipo de alimentação;
• quantificar e caracterizar os resíduos gerados;
• condições de controle de emissões de gases, vapores, materiais particulados e outros;
• tipo de combustível usado
• indicar os parâmetros monitorizados: físico-químicos e biológicos
• apresentar o manual de procedimentos.

9.1.16. Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Educação Ambiental Continuada.
Elaborar um programa de recursos humanos visando a conscientização e valorização dos trabalhadores envolvidos no gerenciamento da importância da segurança e da proteção coletiva e individual no trato com os resíduos (lixo).
O programa deverá contemplar ações de capacitação, treinamentos e reciclagens dos gestores e trabalhadores do PGRSS. Nestas ações deverão estar contempladas medidas preventivas e de intervenção que assegurem condições adequadas de saúde. Devendo ainda abordar itens como:
• origem dos resíduos e os respectivos riscos operacionais;
• importância da segregação dos resíduos na origem;
• padronização de acondicionadores por tipo de lixo gerado e forma de apresentação para a coleta;
• identificação dos acondicionadores, veículo de coleta e armazenamento de resíduos;
• importância e uso de EPI;
• providências a serem tomadas em caso de acidente e situação de emergência;
• importância e procedimentos para a adequada higienização: das pessoas, dos instrumentos e
veículos utilizados no PGRSS;
• a importância do trabalho em equipe e das parcerias, para a qualidade do PGRSS;
• segurança química (inclusive a radioativa, se houver) e biológica.

A Educação Ambiental Continuada terá como objetivo conscientizar todos os trabalhadores, pacientes, clientes e visitantes da necessidade da cooperação de todos para a manutenção de um ambiente limpo e saudável num estabelecimento de serviços de saúde. O estabelecimento de serviços de saúde deverá promover campanhas educativas de divulgação utilizando: folhetos, cartilhas, mensagens com frases ou ilustrações, atividades, informando os cuidados com o trato com o lixo, o desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar além dos custos dos serviços e os aspectos ambiental e sanitário.

9.1.17. Saúde de Trabalhador
O PGRSS deverá contemplar ações para minimização ou eliminação da exposição ocupacional aos agentes de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, radioativos, ergonômicos) e de acidentes causados diretamente pelos resíduos ou decorrentes do processo de manejo dos RSS, com apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em cumprimento, respectivamente, as NR 7 e 9, aprovadas pela Portaria nº 3 214/78 – TEM.

9.1.18. Plano de Contingência
O PGRSS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos à saúde, ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento dos RSS.
No plano de contingência deverão constar: a forma de acionamento (telefone, e-mail, pager, etc), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, bem como a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e também, as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
O plano de contingência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final de RSS nas situações emergenciais.

9.1.19. Administração e Responsabilidade
Segundo a Resolução do CONAMA nº5, é necessário um responsável técnico para gerir o Plano de Gerenciamento de Resíduos. A quantidade de resíduos infectantes produzida pelos estabelecimentos de saúde, relacionada com o volume de resíduo gerado, define as seguintes categorias e exigência de responsabilidade técnica:
• até 100L/dia - a responsabilidade do PGRSS deverá ser de um funcionário/empregado da Unidade de Saúde;
• entre 100L e 200L/dia - a responsabilidade do PGRSS deverá ser de um funcionário/empregado da Unidade de Saúde, treinado para tal fim, (dedicação exclusiva);
• superior a 200L/dia - o responsável pelo PGRSS deverá ser um técnico, legalmente habilitado, funcionário/empregado da Unidade de Saúde, treinado para tal fim, (dedicação exclusiva); O PGRSS deverá ser atualizado a cada 3 anos, desde que não ocorram modificações na estrutura física da unidade ou acréscimo de novos serviços, e deverá ter parâmetros de avaliação visando ao seu aperfeiçoamento contínuo.
A Unidade de saúde deverá elaborar relatório de desempenho anualmente contendo as condições de operação do PGRSS e de operação dos equipamentos utilizados, e esses deverão estar disponíveis para a fiscalização dos órgãos competentes.
A análise e aprovação do PGRSS se efetuarão pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes, conforme os critérios de elegibilidade ambiental e de saúde.

 

 

Entre em contato:

Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH

Telefone: (65) 3613-7302

E-mail: cgrs@sema.mt.gov.br

 

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