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SEMA
Publicado: Sexta, 03 de Dezembro de 2010, 12h03 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h15 | Acessos: 24798 | Categoria: Notícias

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS – PGRSI

 

 

1 – APRESENTAÇÃO

O presente Termo de Referência tem o objetivo de orientar os empreendimentos industriais quanto a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais - PGRSI, em atendimento a Lei nº. 7862 de 19/12/2002 – Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O PGRSI deve abordar todas as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, bem como todos os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento interno/externo, transporte interno/externo, reciclagem, reutilização, tratamento interno/externo e disposição final.

O Plano de Gerenciamento é parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos industriais, ficando assim obrigados a apresentá-lo para análise, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA/MT, quando do requerimento da Licença de Instalação – LI. O PGRSI deve ser apresentado para fins de regularização, quando a indústria estiver em operação e que ainda não tenha apresentado o Plano a SEMA ou quando a indústria já apresentou o Plano, porém o mesmo não contém as informações com o grau de detalhamento deste Termo de Referência.

Estão sujeitos também ao atendimento deste Termo, os empreendimentos que geram resíduos provenientes de áreas de manutenção, depósitos de combustíveis, armazenagem de cargas, áreas de treinamento contra incêndio ou similares, que devido as suas características químicas, deverão ser gerenciados como resíduos industriais, de acordo com o que estabelece o Art. 33 da Política Estadual do Meio Ambiente.

As atividades industriais de pequeno porte e pequeno nível de poluição devem apresentar o PGRSI atendendo os critérios básicos constantes do Art. 20 da Lei nº. 7862 de 19/12/02 – Política Estadual do Meio Ambiente.

O PGRSI deve ser elaborado e acompanhado por profissional ou equipe técnica habilitada, com cadastro na SEMA, podendo ser profissionais da própria empresa ou terceirizados, desde que, possuam formação adequada e compatível com as atividades do empreendimento, devidamente registrados no Conselho de Classe pertinente.

O Plano deve ser revisado ao primeiro ano de operação do empreendimento e a partir daí ser atualizado, quando ocorrer alguma alteração ou modificações operacionais que resultem na ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes e deverá ter parâmetros de avaliação, visando seu aperfeiçoamento contínuo.

Quando o empreendimento ainda não estiver em operação, a quantificação dos resíduos identificados deverá ser estimada com base na produção prevista e com base nas matérias primas a serem utilizadas, ou em fatores de geração por tipologia industrial.

Quando o empreendimento estiver em operação, a informação sobre a quantificação deverá ser real, obtida através de medição por peso ou volume. Caso a indústria não possua histórico sobre a quantificação dos resíduos gerados, esta medição deverá ser feita por sete dias consecutivos, tirando-se a média diária e projetando-se uma média mensal.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais deverão ter um planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos de acordo com a complexidade, relativa as atividades desenvolvidas e devem ser apresentados em duas vias assinadas pelo profissional responsável pela elaboração do PGRSI e pelo responsável pelo empreendimento.


2 – ROTEIROS PARA APRESENTAÇÃO DO PGRSI

2.1 – Identificação do empreendimento

2.1.1 – Razão Social, CNPJ, I.E., Nome Fantasia.
2.1.2 – Atividade Principal;
2.1.3 – Endereço do Empreendimento (logradouro, nº., bairro, cidade, CEP, telefone, fax, Coordenadas Geográficas e endereço eletrônico, se houver).
2.1.4 – Endereço para Correspondência, caso não seja o mesmo do empreendimento (logradouro, nº, bairro, CEP, cidade, estado e caixa postal, se houver).
2.1.4 – Número Total de Funcionários (próprios e terceirizados).
2.1.5 – Representantes legais e pessoas para contato.

2.2 – Identificação do responsável técnico

2.2.1 – Responsável técnico pela elaboração do PGRSI (nome, formação, fone/fax/e-mail e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo Conselho de Classe).
2.2.2 – Responsável técnico pela implementação do PGRSI (nome, formação, fone/fax/e-mail e nº. registro do conselho de classe). 
 
2.3 – Diagnóstico do sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.

2.3.1 – Determinar/identificar e quantificar os pontos de geração de resíduos, dentro e fora do processo produtivo;
2.3.2 – Determinar/identificar e quantificar os pontos de segregação de resíduos;
2.3.3 – Classificar e quantificar os resíduos gerados
2.3.3.1 – Identificar os resíduos gerados (industriais, domésticos, de saúde, especiais, perigosos e outros resíduos). Devem ser declarados todos os resíduos gerados, inclusive no apoio operacional da atividade industrial, tais como dos setores de ambulatório, de manutenção de frotas e de equipamentos, de escritório, refeitório, recepção de matérias primas, expedição de produtos, sistemas de tratamento de água, efluentes e do controle de poluentes ambientais.
2.3.3.2 – Classificação dos resíduos segundo a ABNT NBR 10004:2004 (Classe I, II A e II B). Esta classificação, quando for o caso, deve ser embasada nos laudos técnicos de análises submetendo os resíduos nos testes de solubilização/lixiviação conforme as NBR 10.006 e NBR 10.005 ou ainda, outros tipos de analises que os responsáveis julgarem necessárias para melhor identificar os componentes dos resíduos gerados.
Caso a indústria esteja em operação deve ser apresentado, anexo a este, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais de acordo com o formulário a disposição no site da SEMA.
2.3.3.3 – Quantidade (real/estimada) mensal gerada de resíduos, em cada ponto;
2.3.3.4 – Indicar a forma de acondicionamento dos resíduos;
2.3.3.5 – Informar se há estoque de resíduos;
2.3.3.6 - Freqüência de geração dos resíduos;
2.3.3.7 – Indicar a destinação dos resíduos gerados;
2.3.3.8 – Plantas e/ou desenhos esquemáticos de localização dos pontos de geração e armazenamento dos resíduos.
2.3.3.9 – Figuras, gráficos e outros elementos que facilitem a análise do PGRSI.
OBS: O local de armazenamento dos resíduos deve constar das coordenadas geográficas.

2.4 – Diretrizes e Estratégias para Procedimentos Operacionais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

2.4.1 – Informar a estrutura organizacional envolvida com o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, a quantificação dos profissionais e suas responsabilidades no controle dos resíduos sólidos, indicando quando for o caso, a atuação de consultores externos;
2.4.2 – Descrever as técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manuseio dos resíduos, relacionadas a: segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento, transporte, transbordo, reciclagem, reutilização, tratamento e disposição final. O PGRSI deverá contemplar procedimentos diferenciados durante as operações de manuseio, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos que apresentem risco á saúde pública ou ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos e substancias químicas perigosas. Referente ao:
a) – Acondicionamento – especificar por tipo ou grupo de resíduos, os tipos de recipientes utilizados, especificando a capacidade, estabelecer procedimentos para o correto fechamento e manuseio dos recipientes;
b) – Coleta/transporte interno dos resíduos: descrever os procedimentos de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica, informar as especificações dos equipamentos utilizados, descrevendo as medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, derrame ou ocorrência de outras situações indesejáveis e especificar em planta baixa do estabelecimento as rotas dos resíduos;
c) – Estocagem temporária – descrever a área de armazenamento dos resíduos, informando sobre a impermeabilização do piso, cobertura e ventilação, drenagem de águas pluviais, bacia de contenção, isolamento e sinalização, controle de operação e especificar em planta baixa do estabelecimento as áreas de estocagem temporária;
d) Coleta e transporte externo – especificar por grupo de resíduos, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador, indicar a empresa responsável pela coleta externa, fornecendo nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico. No caso de resíduos perigosos, o transporte deve ser realizado após autorização da SEMA;
e) Tratamento – Descrever o princípio tecnológico de tratamento adotado para cada tipo de resíduo a ser tratado, especificando tipo, quantidade e características dos resíduos gerados pela operação do equipamento de tratamento;
2.4.3 – Descrever os procedimentos relativos ao acompanhamento do transportador e do receptor, verificando o correto acondicionamento dos resíduos;/
2.4.4 – Apresentar o Plano de Contingência, descrevendo os procedimentos emergenciais e de contingências, a serem praticados nos casos de situações de manuseio incorreto, acidentes na indústria ou durante o transporte e/ou transbordo;
2.4.5 – Descrever os procedimentos relativos ao acompanhamento do transportador e do receptor de resíduos, verificando o correto acondicionamento dos mesmos, solicitando o licenciamento ambiental de todos os parceiros. No caso de resíduos perigosos deve ser solicitada a Autorização para o transporte de resíduos perigosos, conforme roteiro especifico fornecido pela SEMA e a disposição  no site: www.sema.mt.gov.br;
2.4.6 – Apresentar o programa de Educação Ambiental (Lei nº. 7888/2003) e o programa de treinamento/capacitação voltados ao público interno, objetivando sensibilizar os profissionais envolvidos com a geração dos resíduos, dentro e fora do processo produtivo, a eliminar desperdícios e a realizar a triagem e a coleta seletiva e reciclagem dos resíduos;
2.4.7 - Apresentar o programa de educação ambiental (Lei nº. 7888/2003) voltada às comunidades do entorno do empreendimento, aos usuários de seus produtos e ao setor educacional, no sentido de estimular a adoção de práticas ambientalmente saudáveis de consumo, da reciclagem, bem como de preservação ambiental;
2.4.8 – Apresentar um programa de redução na fonte descrevendo as atividades/medidas, direcionados a: não geração, minimização da geração, reutilização e reciclagem de resíduos, controle da poluição, monitoramento do passivo ambiental e responsabilidade pós-consumo. Devem ser relacionadas as metas para redução da geração, bem como, os resíduos destinados á reutilização e a reciclagem, especificando classificação e quantidade, a destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da empresa, endereço, telefone/fax, e dados do responsável técnico, assim como, os procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta, armazenamento, transporte, reutilização e reciclagem e sua destinação final;
2.4.9 – Cronograma para implantação e/ou desenvolvimento de ações, planos e programas integrantes do PGRSI. As alterações e ajustes no cronograma devem ser informados a SEMA;
2.4.10 – Plano de monitoramento, indicando os procedimentos adotados para monitoramento dos resultados alcançados com a implantação do PGRSI. Devem ser elaborados relatórios de avaliação do PGRSI, pelo profissional responsável, que deverão ser apresentados quando da renovação da Licença de Operação. Anualmente, deverá ser encaminhado o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, conforme determina a Resolução CONAMA nº. 313/02;
2.4.11 – A aprovação do PGRSI pela SEMA não exime os estabelecimentos industriais de sua responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a sua destinação final, conforme determina a legislação em vigor;
2.4.12 – Apresentar relação dos resíduos e quantidade que a indústria poderá dispor para venda ou doação, objetivando a implantação de Bolsa de Resíduos pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente como forma de incentivar o reaproveitamento e o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos.


3 – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

Como subsidio á elaboração do PGRSI, apresentam-se abaixo alguns conceitos básicos que são empregados ao longo deste documento, a assim como, as principais normas e legislações aplicáveis e as que vierem a substituí-las. 

3.1 Conceitos:

a) Resíduos Sólidos – os que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólidos ou líquidos, este último quando não passível de tratamento convencional.
b) Prevenção de Poluição ou Redução na Fonte - o uso de processos, práticas, matérias ou energia com o objetivo de diminuir o volume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos ou serviços.
c) Minimização – redução, a menor volume, quantidade e periculosidade possíveis, dos resíduos sólidos antes de descartá-los ao meio ambiente.
d) Gerenciamento de Resíduos Sólidos – o processo que compreende a coleta, a manipulação, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o tratamento, a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos.
e) Resíduos Especiais – aqueles que pelo seu volume ou por suas propriedades extrínsecas, exigem sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente. Consideram-se como resíduos especiais: as embalagens não retornáveis, os pneus, os óleos lubrificantes e assemelhados, os resíduos de saneamento básico gerados nas estações de tratamento de água e de esgotos domésticos, equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e seus componentes e outros.
f) Resíduos Perigosos – os que, em função de suas propriedades físicas, químicas, ou infecto-contagiosas, possam apresentar riscos á saúde pública ou á qualidade do meio ambiente.
g) Classificação de um Resíduo – envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substancias cujo impacto á saúde e ao meio ambiente é conhecido.
h) Inventário de Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas industriais do país.
i) Transbordo – procedimento de repasse de transporte de resíduos.
j) Transportador – agente responsável pelo transporte dos resíduos sólidos da fonte geradora até ao receptor de resíduos.
k) Receptor – agente responsável pelo reprocessamento, tratamento e /ou disposição final de resíduos. 
l) Destinação Final – medida adotada para o descarte final do resíduo gerado, dentre as alternativas de reprocessamento (reutilização/recuperação e reciclagem) tratamento e/ou disposição final.

3.2 – Normas e Legislações Aplicáveis

Lei nº. 7862/02 – Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Lei nº. 7888/03 – Dispõe sobre a Educação Ambiental no Estado de Mato Grosso.

Lei nº. 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Lei Complementar nº. 38/95 – Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.

Lei Complementar nº. 232/05 – Altera o Código Estadual do Meio Ambiente.

Resolução CONAMA nº. 275/01 – Estabelece o código das cores para diferenciar tipos de resíduos.

Resolução CONAMA nº. 362/05 - Recolhimento e destinação adequada de óleos lubrificantes.

Resolução CONAMA nº. 257/99 – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias.

Resolução CONAMA nº. 258/99 – Coleta e destinação final dos pneus inservíveis.

Resolução CONAMA nº. 263/99 – Inclui o inciso IV no Art. 6º da Resolução CONAMA 257/99.

Resolução CONAMA nº. 313/02 – Inventário Nacional dos Resíduos Sólidos Industriais.

Resolução CONAMA nº. 316/02 – Procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico dos resíduos.

Resolução CONAMA nº. 06/88 – Dispõe sobre a geração de resíduos nas atividades industriais.

Resolução CONAMA nº. 358/05 – Tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde.

Resolução CONAMA nº. 05/93 – Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA nº. 237/97 – Licenciamento Ambiental.

Resolução CONAMA nº. 275/01 – Estabelece o código das cores para os diferentes tipos de resíduos.

Resolução CONAMA nº. 283/01 – Dispõe sobre o tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.

RDC 306/04 – Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 

NBR 10004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação.

NBR 10005/04 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento.

NBR 10006/04 – Solubilização de Resíduos – Procedimentos.

NBR 10007/04 – Amostragem de Resíduos – Procedimentos.

NBR 12235/87 – Armazenamento de resíduos perigosos.

NBR 7500/00 – Dispõe sobre simbologia de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.

NBR 7500/03 – Identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

NBR 7501/83 – Transporte de cargas perigosas.

NBR 7503/82 – Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas.

NBR 7504/93 – Envelope para transporte de cargas perigosas.

 NBR 8285/96 – Preenchimento de ficha de emergência.

NBR 8286/87 – Emprego de simbologia para transporte rodoviário de produtos perigosos.

NBR 11174/89 – Armazenamento de resíduos não inertes e inertes.

NBR 13221/94 – Transporte de resíduos sólidos –Procedimentos.

NBR 13463/95 – Coleta de resíduos sólidos – Procedimentos.

NBR 12807/93 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia.

NBR 12809/93 – Manuseio de Resíduos de serviços de saúde- Procedimentos.

NBR 10157/87 – Aterros de resíduos perigosos.

NBR 8418/83 – Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos.

NBR 11175/90 – Incineração de resíduos perigosos.

Portaria MINTER nº. 53/79 – Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos.

Decreto Federal nº. 96044/88 – regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Portaria INMETRO nº. 221/91 – Aprova o regulamento técnico “inspeção em equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel não incluídos em outros regulamentos”.

NBR 9191/00 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo.

NBR 13896/97 – Aterro de resíduos não perigosos.

 

 

Entre em contato:

Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA

Telefone: (65) 3613-7302

E-mail: cgrs@sema.mt.gov.br

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