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SEMA
Publicado: Quarta, 25 de Outubro de 2017, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h41 | Acessos: 319 | Categoria: Notícias
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A necessidade do licenciamento poderia trazer graves prejuízos ao Estado
A Procuradoria Geral do Estado obteve esta semana junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, uma decisão suspendendo os efeitos de uma medida judicial deferida em uma ação pública proposta pelo Ministério Público Federal, a qual obrigava o Estado de Mato Grosso a proceder ao licenciamento ambiental das atividades de limpeza ou reforma de áreas rurais já abertas.

A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada perante a 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT, que, inicialmente, acatou o pedido. A ação da PGE junto ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, foi elaborada pelos subprocuradores Cláudio de Assis (Meio Ambiente) e Lucas Schwinden Dallamico (Tribunais Superiores).

"A decisão do TRF evita prejuízo à atuação administrativa da SEMA porque deixa de obrigar ao licenciamento de atividade de simples limpeza de área, que não tem o condão de causar dano ao meio ambiente, aliás, o Estado já exige que o produtor faça a declaração prévia de limpeza de área, para que o órgão ambiental monitore e fiscalize, o que se considera suficiente para a proteção ambiental", assegurou o procurador geral do Estado, Rogério Gallo.

Foi exposto ao desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal, os graves prejuízos econômicos e financeiros que o Estado teria se fosse acatada a proposição do MPF, bem como a impossibilidade técnica de fazer o licenciamento ambiental de 916 Declarações de Limpeza de Área (DLA) já expedidas. Além do que, segundo Nota Técnica da Secretaria de Meio Ambiente, essas áreas não são potencialmente degradadoras ou poluidoras.

"Trata-se de decisão extremamente importante para o Estado de Mato Grosso, na medida em que retira imposição para realização de licenciamento ambiental em mera limpeza de área, o que gera eficiência e celeridade na atuação administrativa, em ordem a impactar positivamente as atividades desenvolvidas pelos particulares", afirmou o procurador Lucas Schwinden Dallamico.

O pedido de suspensão de segurança aponta que a decisão liminar proferida na ação do Ministério Público impacta negativamente a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A SEMA não tem condições de realizar licenciamento ambiental dessa atividade,sem que comprometa o andamento dos licenciamentos ambientais das atividades que de fato se enquadram naquelas passíveis de causar degradação ambiental como é o caso dos projetos de manejo florestal sustentável; exploração florestal; desmatamento e outras.

"O presidente do tribunal regional da Primeira Região, entendendo os argumentos jurídicos e técnicos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado, adotou o entendimento correto, garantindo o regular andamento do órgão ambiental e evitando maior ônus financeiro para aqueles que apenas necessitam limpar sua área na qual já exercem atividade", explicou o procurador Cláudio Assis.

Na sua decisão, acolhendo pedido de suspensão formulado pela PGE-MT, o desembargador federal Hilton Queiroz diz: “Considero pertinentes os motivos alinhados pelo requerente com o intuito de demonstrar a grave lesão à ordem administrativa e à economia pública que está a sofrer por força da decisão que impugna, e, em assim considerando, invoco o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, para deferir o pedido nos estritos termos em que formulado”.

 

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