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SEMA
Publicado: Sexta, 17 de Novembro de 2017, 17h40 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h44 | Acessos: 691 | Categoria: Notícias
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Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental automaticamente irão para o PRA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa aos produtores rurais de Mato Grosso que o módulo de regularização ambiental do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) já está em funcionamento, na página oficial da secretaria e pode ser acessado neste link.

Mato Grosso é o primeiro estado no país a efetivamente lançar o sistema contendo o PRA – Programa de Regularização Ambiental atendendo os preceitos do novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e que visa promover a conservação e a regularização ambiental no âmbito estadual.

Para auxiliar os responsáveis técnicos envolvidos nesse novo trabalho, a equipe de técnica da Sema preparou algumas informações que serão muito úteis no preenchimento do PRA, que foi regulamentado pelo Decreto 1.253, de 01 de novembro deste ano pelo Governo do Estado.

Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) automaticamente irão para a regularização ambiental (PRA). É importante esclarecer que somente o proprietário ou possuidor de imóvel rural conseguirão visualizar suas propriedades neste módulo.

Necessariamente o proprietário rural, por meio da sua senha do Simcar, deverá associar um responsável técnico de sua confiança para preencher o PRA e acompanhá-lo até a finalização do Termo de Compromisso. São aceitos como RT os profissionais cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Conselho Federal de Biologia (CRBio).

É importante que o responsável técnico, antes de iniciar o preenchimento do PRA, saiba sobre a existência de TAC anteriormente firmado, tendo de preferência cópia em mãos do documento, pois essas informações serão imprescindíveis.

Quanto as áreas a serem recompostas, elas poderão ser agrupadas conforme similaridade pelo histórico de uso e nível de degradação. E será preciso uma visita em campo para caracterização das áreas em recomposição, por meio de indicadores ambientais. O levantamento das informações dos indicadores deve acompanhar os grupos formados.

O Estado adotou como indicadores no monitoramento dos projetos de recomposição: cobertura de solo, densidade de regenerantes e riqueza, excetuando-se densidade para áreas savânicas e campestres.

“Frisamos que é muito importante que os dados informados sobre os indicadores neste primeiro momento correspondam de fato à realidade da área, pois as informações numéricas serão avaliadas em conjunto com fotografias enviadas e imagens de satélite da área, e sendo detectadas incoerências o processo pode se tornar lento e oneroso”, explica a analista ambiental Lígia Nara Vendramim.

Vídeo explicativo

Atenção, observe a metodologia de campo no vídeo a seguir. As informações em detalhes poderão ser vistas na Instrução Normativa que regulamentará o Decreto 1.253. Acompanhe neste link.

Neste outro link do portal da Sema, acompanhe as informações sobre recomposição de áreas degradadas. As dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: ecossistemas@sema.mt.gov.br

 

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