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SEMA
Publicado: Terça, 18 de Julho de 2017, 20h59 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h46 | Acessos: 693 | Categoria: Notícias
 
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Lançada em agosto de 2015, a APF Rural tem permitido aos produtores rurais que continuem com as atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU)
Em dois anos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu aos produtores rurais 9.521 Autorizações Provisórias de Funcionamento de Atividade Rural (APFs). O documento serve para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva.

 

Desde que foi lançada, em agosto de 2015, a 07 de julho deste ano, foram registradas 15.095 solicitações, das quais 9. 521 aprovadas, 5.281 canceladas, 245 aguardam análise e 47 estão em andamento. A maioria das solicitações é referente a atividades de agricultura e pecuária, simultaneamente, que somaram 47,2% da demanda.

Para os produtores que utilizaram o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), lançado no dia 02 de junho deste ano pela Sema, a validação da APF Rural tem sido feita em até 48 horas.

Já as liberações a partir do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) têm ocorrido em até cinco dias corridos, prazo que decorre de um aumento significativo de demanda entre final de junho e início de julho.

Nesse curto período, a Coordenadoria de Agricultura, Pecuária Extensiva e Semiextensiva (Capex), responsável pelas análises e liberações da APF Rural, recebeu um volume 10 vezes maior que a média de solicitações, que é cerca de 300 mensais, totalizando mais de 3,2 mil pedidos de APF Rural.

Balanço geral

No ano de 2015, entre agosto e dezembro, o número de solicitações de APF totalizou 3.269, dos quais 2.177 foram emitidas (regulares) e 1.092 canceladas. Em 2016, esse número dobrou para 6.571 solicitações, que resultaram em 4.089 emissões (regulares) e 2.482 cancelamentos. Neste ano, de janeiro a 07 de julho, foram 5.254 solicitações, com 3.255 emissões regulares, 1.707 cancelamentos, 47 em andamento e 245 à espera de análise.

Sobre a APF

É importante esclarecer que a APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com as atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). É importante esclarecer que a APF não tem qualquer relação com autorização para desmatamento. Além disso, a implantação dela deu início ao processo de modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, tornando o serviço ao cidadão mais ágil.

O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamentou o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, que foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2015.

Para acessar

Para que o produtor preencha a solicitação da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br – ícone APF Rural) ou neste link, é preciso possuir a inscrição do imóvel no CAR (Sicar ou Simcar). A propriedade não poderá estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento.

Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária extensiva e/ou semi-extensiva, necessitam da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.

O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento.

As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checarem o status da APF no portal da Sema.

Serviço

A Sema está sensível às demandas do produtor e comprometida em realizar o atendimento adequado. Em caso de dúvidas, os contatos na Coordenadoria são: (65) 3613-7271 ou capex@sema.mt.gov.br.  

 

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