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SEMA
Publicado: Terça, 09 de Maio de 2017, 14h16 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h51 | Acessos: 202 | Categoria: Notícias

 

 
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A ação resultou na prisão do dono de uma pousada, na tarde de domingo (07.05).

A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 382 kg de pescado no município de Santo Antônio de Leverger (34 km ao Sul de Cuiabá), na tarde de domingo (07.05). Uma pessoa foi presa e multada em R$ 25,5 mil. A ação foi realizada em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Conforme o superintendente de Fiscalização da Sema, major da PM Gibson Almeida, as espécies apreendidas eram de pacu, piavuçu, pacupeva, pacu, piranha, jaús e alguns malhados. A pessoa presa era dona de uma pousada na cidade de Barão de Melgaço (113 km ao Sul da Capital), um atravessador. “Ele relatou que havia comprado esse pescado na cidade de Santo Antônio de Leverger, e o pescado se encontrava já sem a cabeça, o que configurou pesca depredatória”.

O pescado está em um depósito na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), mas posteriormente será encaminhado a uma instituição filantrópica.

Regras para pesca

Mesmo fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

 

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