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SEMA
Publicado: Sexta, 10 de Fevereiro de 2017, 18h42 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h55 | Acessos: 415 | Categoria: Notícias

 

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Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (10.02), Ministérios da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) afirmam a decisão de ‘harmonizar legislação federal e estadual’

A mudança no período da piracema em Mato Grosso, de 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, obteve reconhecimento dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA).

 

Uma nota foi divulgada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, na noite desta quinta-feira (09.02), afirmando que as instituições decidiram conjuntamente harmonizar as legislações e acatar o período estabelecido pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca). A portaria com a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União, dando respaldo legal ao que foi acordado.

Para o secretário de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, que desde a semana passada buscava esse entendimento com os ministérios, o parecer chancela a iniciativa do estado, que foi pioneiro ao realizar um estudo referente ao período reprodutivo dos peixes, já que a legislação federal é muito antiga.

“Os órgãos federais reconheceram a decisão do Cepesca, porque foi construída com a participação de 18 instituições, entre elas o próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o Ministério Público Estadual. Entretanto, nada disso impede que o Conselho volte a discutir esse assunto para definir o período da próxima piracema no estado”, destacou Fávaro.

Sobre o estudo

A mudança na data da piracema em Mato Grosso se embasou em estudos realizados durante cinco meses e apresentados em maio do ano passado, durante reunião do Cepesca e que apontou alteração no comportamento reprodutivo dos peixes em Mato Grosso.

O estudo é um projeto de pesquisa idealizado pelo Conselho, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015. A norma pede a ampliação do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, de outubro a março.

Conforme a secretária-executiva do Cepesca, Gabriela Priante, também integram a Nota Técnica apresentada pela entidade outros estudos de anos anteriores (série histórica a partir de 2004) que mostram que outubro é o mês em que os peixes iniciam sua fase de reprodução. Mas para decidir sobre o término do período da piracema, foi necessário realizar novos estudos. “Não poderíamos tomar essa decisão sem o embasamento das informações científicas”.

O monitoramento para avaliar se realmente o comportamento reprodutivo dos peixes terminava em janeiro, fevereiro ou alcançava março foi realizado entre janeiro e maio do ano passado, nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins).

Diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em que era considerado o auge do período de reprodução dos peixes os meses de novembro a fevereiro, a pesquisa mostra que no geral cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam a fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro.

Gabriela, que é doutora pela Universidade de São Carlos (UFSCar) em Ciência, Ecologia e Recursos Naturais, explica que algumas espécies se reproduzem em várias épocas do ano, mas para definir o período de piracema, o Cepesca levou em consideração os meses em que a maioria dos peixes está em maturação.

A mudança também levou em conta questões sociais no pagamento ao seguro defeso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o turismo da pesca. “Não quisemos causar uma desordem social, por isso mantivemos os quatro meses de proibição para pesca, com alteração somente na data inicial e final do período de defeso”. 

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