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SEMA
Publicado: Segunda, 13 de Fevereiro de 2017, 15h48 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 14h56 | Acessos: 370 | Categoria: Notícias

 

Foto: Gcom-MTa-rioscompeixe
A decisão do juiz federal Jeferson Schneider suspendeu, desde a tarde deste sábado (11.02), os efeitos da legislação federal da pesca em Mato Grosso e impede ações de fiscalização do Ibama

O Governo do Estado obteve tutela de urgência da Justiça Federal suspendendo os efeitos da legislação federal que arbitra o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fica impedido de aplicar auto de infração, multa, apreensão de equipamentos de pesca ou qualquer outra penalidade nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

 

De acordo com a ação declaratória interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tarde de sexta-feira (10.02), e apreciada pelo juiz federal Jeferson Schneider no sábado (11.02), cabem aos órgãos federais cumprirem a Resolução nº 02, de maio de 2016, em que o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) define o novo período de defeso para o biênio 2016/2017, de 1º de outubro a 31 de janeiro.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 24, estabelece competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversos temas do meio ambiente, entre eles, a pesca. Ao primeiro, cabe as normais gerais; e aos demais a competência suplementar. Em Mato Grosso, as decisões referentes à pesca são do Cepesca, um órgão deliberativo, composto por 18 representantes de diversas instituições, e que tem a missão de auxiliar o Executivo Estadual.

“A atuação do Ibama, ora participando dos debates no Conselho Estadual da Pesca e aprovando a Resolução de mudança da piracema, ora pretendendo desconsiderá-la a pretexto de violação à legislação federal, agride frontalmente os princípios básicos da administração pública, isto é, o da segurança jurídica e da confiança legítima, sendo esta última, o princípio da confiança do cidadão na administração pública”, afirma o subprocurador de Defesa do Meio Ambiente, Diego Dorigatti.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, a decisão da Justiça Federal valoriza a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Estado, que foi pioneiro ao realizar um estudo técnico referente ao período reprodutivo dos peixes, já que a legislação federal é muito antiga.

“Além do apoio da Justiça, também obtivemos nesta semana dos Ministérios de Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) posicionamento favorável à nossa decisão de mudança. É importante destacar que Mato Grosso sempre foi pioneiro em políticas públicas voltadas ao meio ambiente, mais uma vez estamos à frente, já que, demandados pelo Ministério Público Estadual (MPE), fizemos um estudo e continuaremos com o monitoramento pelos próximos dois anos”.

O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, afirma que a decisão é muito importante no âmbito do ordenamento jurídico estadual ao garantir competência ao Estado em definir a piracema. “Paralelamente, vai acabar também com a absurda situação de existir períodos diferentes de defeso em rios estaduais e federais, esta é uma resposta importante ao cidadão mato-grossense”.

Sobre o estudo

A mudança na data da piracema em Mato Grosso se embasou em estudos realizados durante cinco meses e apresentados em maio do ano passado, durante reunião do Cepesca e que apontou alteração no comportamento reprodutivo dos peixes em Mato Grosso.

O estudo é um projeto de pesquisa idealizado pelo Conselho, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015. A norma pede a ampliação do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, de outubro a março.

Também integram a Nota Técnica apresentada pela entidade outros estudos de anos anteriores (série histórica a partir de 2004) que mostram que outubro é o mês em que os peixes iniciam sua fase de reprodução. Mas para decidir sobre o término do período da piracema, foi necessário realizar novos estudos.

O monitoramento para avaliar se realmente o comportamento reprodutivo dos peixes terminava em janeiro, fevereiro ou alcançava março foi realizado entre janeiro e maio do ano passado, nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins).

Diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em que era considerado o auge do período de reprodução dos peixes os meses de novembro a fevereiro, a pesquisa mostra que no geral cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam a fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, que é doutora pela Universidade de São Carlos (UFSCar) em Ciência, Ecologia e Recursos Naturais, explica que algumas espécies se reproduzem em várias épocas do ano, mas para definir o período de piracema, o Cepesca levou em consideração os meses em que a maioria dos peixes está em maturação.

A mudança também levou em conta questões sociais no pagamento ao seguro defeso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o turismo da pesca. “Não quisemos causar uma desordem social, por isso mantivemos os quatro meses de proibição para pesca, com alteração somente na data inicial e final do período de defeso, ficando de outubro a janeiro e resguardando primordialmente outubro”.

Instituições que compõem o Cepesca

Compõem o Cepesca as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (MAPA); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); MPE; um representante das colônias de pescadores de cada uma das três bacias hidrográficas; um representante do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e três representantes de organizações ambientalistas.

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