Para elaboração do documento técnico, que estabelecerá o zoneamento da unidade de conservação, equipamentos que poderão ser instalados, entre outros aspectos, a Sema determinou que sejam realizadas Oficinas de Planejamento Participativo (OPP) e que haja o envolvimento da comunidade científica e líderes locais. Além do diagnóstico dos meios físico e biótico, bem como aspectos socioeconômicos, históricos e culturais.
“Com o início desse trabalho damos mais um passo para consolidar a implantação efetiva do parque, atendendo o compromisso que firmamos com o Ministério Público (MP) e com a sociedade”, destaca do assessor chefe da Sema, Rodrigo Quintana. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Sema e o MPE foi firmado em 2017. Das 18 cláusulas estabelecidas no acordo, as nove principais já estão sendo cumpridas.
O documento propõe diversas ações, entre elas, a elaboração de um plano de manejo; realização de diagnóstico fundiário, com a apresentação posterior de um cronograma para regularização fundiária dos imóveis e desocupação das áreas ocupadas irregularmente; georreferenciamento e sinalização do entorno do parque, realização de atividades de fiscalização, criação de um conselho consultivo e a normatização do uso público do local.
Turismo
O Parque Estadual Serra de Ricardo Franco é uma das unidades de conservação estadual com maior potencial turístico de Mato Grosso. São 158,6 mil hectares de extensão contendo em seu interior centenas de cachoeiras, piscinas cristalinas, vales e uma vegetação que reúne floresta Amazônica, o Cerrado e Pantanal, com espécies únicas de fauna e flora, algumas ainda desconhecidas da ciência. O parque também abriga a cachoeira do Jatobá, a maior do Estado e quarta maior do país, com 248 metros de queda. A unidade de conservação faz fronteira com o Parque Nacional de Noel Kempff, em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia).
O parque foi criado em 1977 por meio do Decreto no. 1.796 como unidade de conservação da categoria proteção integral. De acordo com Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000, essas áreas são destinadas à proteção da natureza e por isso é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolvem consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.