Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Estrutura Organizacional Núcleo Ambiental - NÚCLEO AMBIENTAL
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Quarta, 27 de Outubro de 2010, 14h21 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h04 | Acessos: 1748 | Categoria: Notícias

A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO NÚCLEO AMBIENTAL FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DE 10 DE MAIO DE 2013.

DECRETO Nº           1.767,           DE   10   DE             MAIO             DE 2013.



Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e



Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n° 264, de 27 de dezembro de 2006;



Considerando o disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 292, de 26 de dezembro de 2007,



D E C R E T A:



Art. 1º  Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006.



Parágrafo único.  A Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental tem  por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.



Art. 2°  A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental, compreende as seguinte unidades Administrativas:



I – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 – Gabinete do Secretário Adjunto Executivo



II – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 – Unidade Setorial de Controle Interno



III – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 – Unidade de Assessoria



IV – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 – Coordenadoria de Planejamento

1.1 – Gerência de Planejamento e Convênios

1.2 – Gerência de Execução Orçamentária

2 – Coordenadoria Financeira

2.1 – Gerência de Receita e Programação Financeira

2.2 – Gerência de Execução Financeira e do Gasto

3 – Coordenadoria Contábil

3.1 – Gerência de Conformidade Contábil

3.2 – Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis             

4 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 – Gerência de Infra-Estrutura de TI

4.2 – Gerência de Sistemas e Banco de Dados

4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico ao Usuário

4.4 – Gerência de Planejamento, Qualidade e Segurança das Informações

5 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1 – Gerência de Provimento e Manutenção

5.2 – Gerência de Aplicação

5.3 – Gerência de Capacitação

5.4 – Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

6 – Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1 – Gerência de Almoxarifado

6.2 – Gerência de Patrimônio Mobiliário

6.3 - Gerência de Ambiente e Patrimônio Imobiliário

6.4 – Gerência de Serviços Gerais

6.5 – Gerência de Transporte

6.6 – Gerência de Protocolo

6.7 – Gerência de Arquivo Setorial

7 – Coordenadoria de Aquisições e Contratos

7.1 – Gerência de Processos de Aquisições

7.2 – Gerência de Formalização de Contratos

 

Art. 3°  Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Ambiental são constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2°, 3° e 4° do art. 5° da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4° Na implementação da presente estrutura serão utilizados, para efeito de transformação, 10 (dez) cargos de Agente Ambiental, DGA-10, 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, DGA-9 e 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, DGA-6 que fazem parte da estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.

Art. 5°  Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Ambiental elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva  no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

 

Art. 6°  O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 8° Revoga-se o Decreto n° 2.092, de 14 de Agosto de 2009.



Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838