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SEMA
Publicado: Segunda, 06 de Junho de 2016, 18h13 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h06 | Acessos: 786 | Categoria: Notícias

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA

 

EDITAL nº 06, de 30 de maio de 2016.

 

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no uso de das atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Alteração No Horário De Atendimento Ao Público Externo (SURAT) Realizado Pela SEMA/MT

'Eleição das Entidades Ambientalistas Não Governamentais no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)

 

Considerando o disposto no §§ 3º e 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

 

Considerando o disposto no Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre a eleição das entidades ambientalistas não governamentais no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As entidades ambientalistas não governamentais deverão se inscrever na Secretaria do CONSEMA, sito à Rua C, equina com Rua F, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Centro Político Administrativo – Fones – 3613-7311 e 3613-7337, no período de 01 a 30 de junho de 2016, no horário das 14:00 às 17:00 horas, mediante ficha de inscrição (Anexo I), da qual constará também nome de seu representante legal ou habilitado por procuração, com firma reconhecida, para votar na Audiência Pública, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, todos devidamente autenticados:

I - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do CONSEMA;

 

II - cópia da ata da eleição da última diretoria;

 

III - declaração de qual bacia hidrográfica pertence;

 

IV - declaração do Presidente, de que estão atuando efetivamente na área ambiental há pelo menos 02 (dois) anos;

 

V - relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, devidamente comprovadas;

 

VI - certidão da Prefeitura Municipal de onde está domiciliada a ONG, atestando a prestação de serviço para a sociedade há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º A Audiência Pública, para eleição das entidades ambientalistas não governamentais, será realizada no dia 29 de julho de 2016 na Secretaria do CONSEMA, localizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com início às 14:00 horas e término previsto para as 17:00 horas.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora, através da Secretaria do CONSEMA, tornará pública, através de afixação em mural e publicação no Diário Oficial do Estado, a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrerem à eleição, bem como as indeferidas, no prazo de 5 (cinco) dias após encerramento das inscrições.

 

Art. 4º As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente protocolizado na Secretaria do CONSEMA, até 48 (quarenta e oito) horas após a fixação em mural e publicação no Diário Oficial do Estado, da relação das entidades inscritas.

 

Art. 5º A Comissão Julgadora decidirá as impugnações no prazo de 72 (setenta e duas) horas, publicando sua decisão no átrio da Secretaria do CONSEMA e no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 6º Para exercer o direito de voto, o representante da entidade regularmente inscrita por bacia hidrográfica, se identificará à mesa, recebendo a cédula vistada, onde deverá assinalar o nome de 03 (três) entidades inscritas, depositando-a na urna.

 

Parágrafo único. Cada procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

 

Art. 7º Cada representante terá direito de escolher 03 (três) entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitado o mínimo de 03 (três) por bacia.

 

Art. 8º Apurados os votos depois de preenchidas às vagas previstas no art. 5º, incisos I, II e III do Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, as vagas eventualmente remanescentes serão preenchidas pelas entidades mais votadas, independentemente de vinculação à bacia hidrográfica.

 

Art. 9º Ocorrendo empate entre as entidades eleitas do seu segmento prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

 

Art. 10. Após a conclusão dos trabalhos da Audiência Pública, a Comissão Julgadora encaminhará ao Presidente do CONSEMA o resultado da eleição, para as providências legais.

 

Art. 11. As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do CONSEMA, no prazo de 10 (dez) dias, após proclamação do resultado, o nome dos seus representantes (titular e suplente) para nomeação.

 

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

 

Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2016.

 

 

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Presidente do CONSEMA

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