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SEMA
Publicado: Terça, 21 de Junho de 2016, 20h56 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h08 | Acessos: 394 | Categoria: Notícias

 

Regional de Barra do Garças
apreensao-pescado
Também foram apreendidas quatro tartarugas-da-amazônia e três tracajás (espécie de tartaruga). A operação foi realizada entre 14 e 19 de junho na região de Barra do Garças.

Após seis dias em operação de combate à pesca predatória e caça ilegal na região Araguaia foram apreendidos 66 quilos de pescado irregular. A ação foi realizada ao longo dos rios Araguaia e Cristalino, localizados entre os municípios de Barra do Garças, Cocalinho e distrito de Bandeirantes, pela equipe de fiscalização da regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Barra do Garças. A operação foi realizada  entre 14 e 19 de junho, em parceria com a Polícia Militar. Ninguém foi preso.

De acordo com diretor da unidade regional da Sema, Heverton Almeida Oliveira, dentre as espécies apreendidas estavam piau, pintado e barbado. Além dos peixes, a equipe apreendeu quatro tartarugas-da-amazônia e três tracajás. “Constatamos pescadores sem licença, peixe fora da medida e utilização de materiais predatórios em desacordo com a legislação ambiental vigente”.

Também foram apreendidos nove barcos, uma lancha, 10 motores de popa, dois motores elétricos, 30 cambuí (artefato predatório para capturar tarugara), 22 galões, quatro linhadas para captura de tartaruga, três tarrafas e uma rede.

As tartarugas, os tracajás e 28 kg de pescados estavam vivos e foram soltos nos rios. O restante do pescado foi doado para instituições filantrópicas. Heverton explica que nos próximos dias serão lavrados 12 autos de infração que indicarão o valor da multa - baseada no Decreto n° 6514, de 22 de julho de 2008 - que estabelece punição de R$ 700 a R$ 100 mil para este tipo de crime ambiental.

Regras para pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

 

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