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SEMA
Publicado: Quinta, 09 de Agosto de 2012, 19h18 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h53 | Acessos: 3616 | Categoria: Notícias

O transporte, comércio e armazenamento do pescado, iscas vivas e peixes ornamentais são regulamentados pela Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009.

Durante o transporte o produto pesqueiro deve ser preservado de modo que seja permitida sua fiscalização, devendo os exemplares ser mantidos com cabeça, escamas, couro e em local de fácil acesso. Excetua-se o estoque de até 125 kg de pescado para comercialização ou utilização final, mantida a exigência da Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP) ou Nota Fiscal ou Declaração de Pesca Individual (DPI).

A GTCP é o documento oficial utilizado pelos comerciantes de produtos pesqueiros para o trânsito no Estado de Mato Grosso. Esta guia pode ser adquirida na Colônia ou Federação de Pescadores.

Os procedimentos para o transporte, comércio e armazenamento diferem para o pescador (Amador ou Profissional), o comerciante (pessoa jurídica) e o comprador (pessoa física).

 


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Pescador Profissional

Para o transporte e armazenamento, o pescador profissional deve portar a Declaração de Pesca Individual (DPI) em todo o trajeto e no ato da fiscalização. As DPI’s são adquiridas nas Colônias de Pescadores, Federação de Pescadores e órgãos conveniados. Para mais informações, acesse o link: Pesca Profissional.

Para o comércio, o pescador deve emitir recibo ou nota fiscal, constando o número da DPI e seu Registro Geral da Pesca (RGP), além de informações sobre quantidade, peso e espécie.

Para o transporte em carros de passeio, caminhonetes ou outros meios, o motorista deve providenciar o cadastro do veículo na SEMA. Para mais informações, acesse o link: Cadastros de Pesca.

 

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Pescador Amador

Para o transporte e armazenamento, o pescador deve portar a Carteira de Pescador Amador. A carteira da SEMA só autoriza o transporte dentro do Estado de Mato Grosso, enquanto que a carteira emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é válida para todo o território nacional. Para mais informações, acesse o link Carteira de Pescador Amador ou o site do MAPA.

De acordo com a nova Lei nº 9.893, de 01/03/13 o pescador amador pode transportar até 5 kg e um exemplar. O comércio de peixes oriundos da pesca amadora é PROIBIDO.

 

  

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Comerciante (pessoa jurídica)

Todo comerciante deverá providenciar o cadastro do veículo na SEMA para o transporte de produtos pesqueiros (pescado, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais). Para mais informações, acesse o link: Cadastros de Pesca. Além disso, outros documentos são necessários de acordo com o tipo de produto transportado.

Comércio de pescado: 1) se comprar diretamente do pescador profissional, deverá portar a Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP) e a via da DPI do Pescador Profissional; 2) se comprar de outro comerciante (pessoa jurídica), deverá portar a nota fiscal e cópia da GTCP; 3) se vender o pescado, deverá emitir nota fiscal.

Comércio de iscas vivas aquáticas: além de portar a GTCP, deverá também obter o Registro de Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o cadastro na SEMA. Mais informações, acesse o link: Cadastros de Pesca.

Comércio de peixes ornamentais: deverá providenciar o Registro de Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o cadastro na SEMA. Mais informações, acesse o link: Cadastros de Pesca.

Durante o período de defeso só poderá ser comercializado o estoque de pescado, iscas vivas e peixes ornamentais que for declarado pelo próprio pescador e vistoriado pela SEMA, salvo o estoque que, comprovadamente, seja oriundo de outros Estados ou de criatórios devidamente licenciados. Para mais informações entre em contato com a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e Flora, por meio do telefone (65) 3613-7393.

As empresas que comercializam peixes para fins ornamentais e de aquariofilia deverão apresentar à SEMA relatório mensal da comercialização.

 

Comprador (pessoa física)

Se você comprar diretamente de um pescador profissional, o peixe deve estar acompanhado de recibo ou nota fiscal, constando o número da Declaração de Pescador Individual (DPI) e Registro Geral da Pesca (RGP), além de informações sobre a quantidade e espécie.

Se você comprar de algum comerciante (empresa), o pescado deve estar acompanhado da nota fiscal.

 

Perguntas Frequentes

Sou comerciante de pescado. Preciso obter algum cadastro na SEMA?
Sim, mas somente o “cadastro de veículo para transporte de produtos pesqueiros”. O “cadastro de comerciante” é emitido somente para o comércio de iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais.

Posso comercializar pescado durante o período de defeso da piracema?
Sim, desde que o pescado tenha sido declarado pelo próprio pescador ou pessoa jurídica. No caso de pescado oriundo de outros Estados ou de criatórios devidamente licenciados, quando comprovados, não precisa ser declarado.

Onde faço a declaração de estoque de pescado e qual o prazo para fazer isso?
Os comerciantes devem declarar na Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e Flora e o prazo para declaração é definido pelo CEPESCA. Mais informações, acesse o link: Piracema.

Sou pescador amador. O meu veículo deve ser cadastrado na SEMA?
Não, somente os veículos utilizados para o transporte de pescado oriundos da pesca profissional.

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