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SEMA
Publicado: Quarta, 27 de Outubro de 2010, 11h59 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h48 | Acessos: 2970 | Categoria: Notícias

BACIA DO ALTO PARAGUAI

 

NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO (cm) LEGISLAÇÃO
MÍN. MÁX.
Piraputanga Brycon hilarii (=B. microlepis) 30 indeterminado RC 09/96, PTI 03/08 e Lei 9.893/13
Jurupoca Hemisorubim platyrhynchos 40 indeterminado RC 09/96, PTI 03/08 e Lei 9.893/13
Piavuçu, piau-açu, boga Leporinus macrocephalus 30
38
indeterminado
indeterminado
RC 09/96
PTI 03/08 e Lei 9.893/13
Piau verdadeiro, piau Leporinus aff. elongatus 30 indeterminado PTI 03/08
Piau verdadeiro, piau Leporinus aff. obtusidens 25 indeterminado PTI 03/08
Piau Leporinus spp.   25 indeterminado RC 09/96 e Lei 9.893/13
Pati Luciopimelodus pati 65 indeterminado PTI 03/08
Pacu peva Mylossoma duriventre (=M. paraguayensis) 20 indeterminado Lei 9.893/13
Pacu peva Mylossoma spp. 20 indeterminado RC 09/96
Pacu Piaractus mesopotamicus 40
45
46
indeterminado
indeterminado
57
RC 09/96
PTI 03/08
Lei 9.893/13
Barbado Pinirampus pirinampu 60 indeterminado RC 09/96, PTI 03/08 e Lei 9.893/13
Corvina Plagioscion spp. 30 indeterminado PTI 03/08
Curimba, curimbatá Prochilodus lineatus 30
38
indeterminado
indeterminado
RC 09/96
PTI 03/08 e Lei 9.893/13
Pintado, surubim Pseudoplatystoma corruscans 80
85
90
indeterminado
indeterminado
115
RC 09/96
PTI 03/08
Lei 9.893/13
Cachara, surubim Pseudoplatystoma fasciatum 80
83
indeterminado
112
RC 09/96 e PTI 03/08
Lei 9.893/13
Armado Pterodoras granulosus 35 indeterminado PTI 03/08
Dourado Salminus brasiliensis (=S. maxillosus) PROIBIDO Lei 9.893/13
Chimburé Schizodon borellii 25 indeterminado RC 09/96 e Lei 9.893/13
Jurupensen Sorubim lima 35 indeterminado RC 09/96 e Lei 9.893/13
Jurupensen Surubim cf. lima 35 indeterminado PTI 03/08
Jaú Zungaro zungaro (=Paulicea luetkeni) 90
95
indeterminado
indeterminado
RC 09/96
PTI 03/08 e Lei 9.893/13



BACIA AMAZÔNICA

 

NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO (cm) LEGISLAÇÃO
Pirarucu Arapaima gigas 150/120/110* IN Ibama 34/04
Bicuda Boulengerella cuvieri 60 Lei 9.893/13
Bicuda Boulengerella spp. 40 RC 09/96
Piraiba, filhote Brachyplatystoma filamentosum PROIBIDO Lei 9.893/13
Dourada Brachyplatystoma rousseauxii (=B. flavicans) 80 RC 09/96 e Lei 9.893/13
Matrinchã Brycon spp. 40
35
RC 09/96
Lei 9.893/13
Tambaqui Colossoma macropomum 55** PTI 08/96
Trairão Hoplias 60 Lei 9.893/13
Cachorra Hydrolycus armatus 60 Lei 9.893/13
Cachorra Hydrolycus spp. 40 RC 09/96
Pacu prata Myleus sp. 30 Lei 9.893/13
Pacu caranha Myloplus torquatus 45 Lei 9.893/13
Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 95
90
Lei 9.893/13
RC 09/96
Pirapitinga Piaractus brachypomus 40
45
RC 09/96
Lei 9.893/13
Curimbatá Prochilodus nigricans 30 Lei 9.893/13
Curimbatá Prochilodus 30 RC 09/96
Surubim, cachara Pseudoplatystoma fasciatum 80 PTI 08/96
Caparari, cachara Pseudoplatystoma tigrinum 80
88
PTI 08/96
Lei 9.893/13
Pintado Pseudoplatystoma ssp. 80
85
RC 09/96
Lei 9.893/13
Jaú Zungaro zungaro 95 Lei 9.893/13

* Pirarucu (Arapaima gigas) - 150 cm (peixe inteiro), 120 cm (manta fresca), 110 cm (manta seca) (IN Ibama 34/04)
** Tambaqui (Colossoma macropomum) - Pesca proibida no período de 01 de outubro a 31 de março (IN MMA 35/05)

BACIA DO ARAGUAIA

 

NOME VULGAR NOME CIENTÍFICO TAMANHO (cm) LEGISLAÇÃO
Mandubé, fidalgo, boca-larga Ageneiosus inermis (=A. brevifilis) 35 INI 12/11 e Lei 9.893/13
Pirarucu, pirosca Arapaima gigas 155/120/110***
150
IN MMA 24/05
INI 12/11 e Lei 9.893/13
Bicuda Boulengerella cuvieri 60 Lei 9.893/13
Bicuda Boulengerella spp. 40 RC 09/96
Piraiba, filhote Brachyplatystoma filamentosum PROIBIDO Lei 9.893/13
Dourada Brachyplatystoma rousseauxii (=B. flavicans) 80 RC 09/96 e Lei 9.893/13
Piabanha, matrinchã Brycon gouldingi 30 INI 12/11
Piabanha, matrinchã Brycon spp. 40
35 / 38
RC 09/96
Lei 9.893/13
Tucunaré Cichla spp. 35 INI 12/11 e Lei 9.893/13
Caranha, pirapitinga Colossoma macropomum 45 Lei 9.893/13
Trairão Hoplias 60 Lei 9.893/13
Cachorra Hydrolycus armatus 50
60
INI 12/11
Lei 9.893/13
Cachorra Hydrolycus scomberoides 50 INI 12/11
Cachorra Hydrolycus tatauaia 50 INI 12/11
Cachorra Hydrolycus spp. 40 RC 09/96
Mapará Hypophthalmus edentatus 29 Lei 9.893/13
Mapará Hypophthalmus marginatus 29 INI 12/11
Piau-flamengo Leporinus affinis 20 INI 12/11
Piau-flamengo Leporinus fasciatus 20
25
INI 12/11
Lei 9.893/13
Piau-cabeça-gorda Leporinus trifasciatus 30 INI 12/11
Pacu prata Myleus ssp. 30 Lei 9.893/13
Pacu caranha Myloplus torquatus 45 Lei 9.893/13
Aruanã Osteoglossum bicirrhosum 50 INI 12/11 e Lei 9.893/13
Curvina Pachyurus schomburgkii 50 Lei 9.893/13
Dourada, apapá, sarda, tubarana Pellona castelnaeana 50
40
INI 12/11
Lei 9.893/13
Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 90
80
95
RC 09/96
INI 12/11
Lei 9.893/13
Pirapitinga, caranha, pacu Piaractus brachypomus 40
45
RC 09/96 e INI 12/11
Lei 9.893/13
Barbado, barba-chata Pinirampus pirinampu 50
60
INI 12/11
Lei 9.893/13
Pescada, pescada-branca Plagioscion squamosissimus 32 INI 12/11
Pescada, pescada-branca Plagioscion spp. 40 Lei 9.893/13
Papa-terra, curimatã Prochilodus nigricans 25
30
INI 12/11
Lei 9.893/13
Papa-terra, curimbatá Prochilodus spp. 30 RC 09/96
Caparari Pseudoplatystoma tigrinum 88 Lei 9.893/13
Pintado, surubim, cachara Pseudoplatystoma fasciatum 80
75
INI 12/11
Lei 9.893/13
Pintado, surubim, cachara Pseudoplatystoma sp. 80
85
RC 09/96
Lei 9.893/13
Piau-cabeça-gorda Schizodon fasciatus (=S. fasciatum) 30 Lei 9.893/13
Bargada, surubim-chicote Sorubimichthys planiceps 80 INI 12/11 e Lei 9.893/13
Jaú Zungaro zungaro 80
95
INI 12/11
Lei 9.893/13

*** Pirarucu, pirosca (Arapaima gigas) - 155 cm (peixe inteiro), 120 cm (manta fresca), 110 cm (manta seca) sendo a pesca proibida no período de 01 de outubro a 31 de março (IN MMA 24/05) 


LEGISLAÇÃO PERTINENTE

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 009, DE 14 DE MAIO DE 1996 - Proibe a captura, o transporte e a comercialização das espécies abaixo relacionadas, provenientes de ambientes naturais, cujo comprimento seja inferior ao que estabelece, nas respectivas bacias hidrográficas.

PORTARIA IBAMA Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996 - Estabelece normas gerais para o exercício da pesca na bacia hidrográfica do Rio Amazonas. (DOU 05/02/1996 – pág. 807)

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2004 – Estabelece normas gerais para o exercício da pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas. (DOU 22/06/2004 – pág. 74)

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2005 – Proibe, anualmente, na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, a captura, o transporte, a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), no período de 1º de outubro a 31 de março. (DOU 06/07/2005 – págs. 97 a 98)

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 35 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 – Proíbe anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do tambaqui (Colossoma macropomum) na bacia hidrográfica do rio Amazonas. (DOU 30/09/2005 – págs. 127 a 128)

PORTARIA IBAMA Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 - Estabelece normas para o exercício da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. (DOU 29/01/2008 – pág. 56 / Retificação DOU 01/02/2008 – pág. 98)

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL (MPA e MMA) Nº 12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 - Estabelece normas gerais à pesca e no período de defeso para a bacia hidrográfica do rio Araguaia. (DOU 26/10/2011 - págs. 124 a 126)

LEI Nº 9.893, DE 1º DE MARÇO DE 2013 - Modifica dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 9.794, de 30 de julho de 2012.

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