Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Sema apreende 300 kg de pescado irregular em Poconé
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Terça, 12 de Abril de 2016, 12h32 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h13 | Acessos: 222 | Categoria: Notícias

 

 
a-2pescado
Duas pessoas foram presas em flagrante fazendo transporte de peixe irregular, descaracterizado e com sinais de pesca depredatória.

A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aprendeu na madrugada de sábado (09.04), na Estrada Parque Transpantaneira, a 25 km de Poconé, cerca de 300 kg de pescado proveniente de pesca predatória. Duas pessoas foram presas em flagrante e conduzidas até a delegacia do município.

A ação foi realizada em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA). Conforme o superintendente de Fiscalização, major Fagner Nascimento, a equipe já vinha monitorando a carga irregular. Entre as irregularidades encontradas, ele cita transporte de pescado descaracterizado e sinais evidentes de pesca com uso de equipamento proibido.

Além do pescado, foi apreendido o veículo onde estava o estoque de peixe e aplicada multa administrativa no valor de R$ 52,2 mil. Todo o pescado foi entregue na Delegacia de Poconé e deve ser doado para instituições filantrópicas ou escolares da região.

Balanço anual

De janeiro a dezembro de 2015, as equipes de fiscalização, em parceria com o Batalhão Ambiental, apreenderam 6,7 toneladas de pescado irregular no estado, volume 43% maior que o total do ano inteiro de 2014, que chegou a 4,4 toneladas. No relatório anual, os municípios de Santo Antônio do Leverger e São Félix do Araguaia somaram cerca de 60% desse total. O valor das multas superou R$ 600 mil e os peixes foram doados para instituições filantrópicas. Em 2014 as multas aplicadas somaram R$ 300 mil, montante que significou a metade de 2015.

Regras para pesca

Mesmo com o fim da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, como a proibição ao uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental

 

Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838