Os cadastros são estabelecidos pela Política da Pesca no Estado de Mato Grosso (Lei nº 9.096, de 16/01/2009) e são obrigatórios para:
• Pescador Profissional de Iscas Vivas Aquáticas e/ou Peixes Ornamentais – destinado aos pescadores profissionais que se dedicam à atividade de captura, transporte e comercialização de iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais;
• Veículo para Transporte de Produtos Pesqueiros – destinado ao registro de veículos terrestres utilizados para o transporte de pescado, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais, originários da pesca profissional;
• Comerciante de Iscas Vivas Aquáticas, Peixes Ornamentais e Artigos de Pesca – destinado às empresas e pessoas jurídicas que exerçam o comércio de iscas vivas aquáticas, peixes ornamentais e produtos que possam ser utilizados na pesca predatória.
Os cadastros são gratuitos, têm validade de 1 ano e a apresentação é obrigatória no ato de fiscalização, não excluindo seu portador da obrigatoriedade da apresentação de outros documentos exigidos nas legislações federal, estadual e municipal.
Para cadastramento ou renovação, acesse o menu "Serviços" localizado a sua direita na tela. Em seguida clique em “Cadastros de Pesca” e siga as orientações.
Perguntas Frequentes
O pescador amador deve cadastrar seu veículo para o transporte do pescado?
Não, somente os pescadores profissionais e os comerciantes devem cadastrar seus veículos. A carteira de pescador amador já permite o transporte de 5 kg de pescado e um exemplar, respeitado o tamanho mínimo de captura e a legislação específica de cada município.
Todo pescador profissional deve ser cadastrado?
Não, somente os pescadores de iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais. Os pescadores que se dedicam à captura e comercialização de pescado (consumo humano) não precisam se cadastrar.
Todo comerciante deve ser cadastrado?
Não, somente os comerciantes de iscas vivas, peixes ornamentais e artigos de pesca. Os comerciantes de pescado (consumo humano) não precisam se cadastrar.
Com o cadastro do veículo, posso transportar o pescado em outros Estados Brasileiros?
Não. A SEMA/MT autoriza apenas o transporte do pescado no Estado de Mato Grosso. O transporte interestadual dependerá das normas exigidas de cada Estado, cabendo ao interessado verificar os procedimentos necessários para o transporte no Estado de trânsito ou destino.